Disque-Mulher torna-se política pública permanente no combate à violência doméstica – Diário de Canoas
O canal para denúncias de violência contra a mulher em Canoas, o Disque-Mulher (51 99275-8146), foi elevado à condição de política pública de estado e terá caráter permanente no município. O projeto de lei nº 22/2022, que dispõe sobre a criação do serviço, foi aprovado por unanimidade na Câmara e já foi remetido para sanção do executivo municipal.
Instituído em março de 2022 pela Secretaria Municipal Adjunta de Mulheres como política pública de governo para intensificar o combate à violência doméstica, o serviço tem atendimento 24 horas nos sete dias da semana, pelo número (51) 99275-8146. Funciona para ligações, inclusive a cobrar, e mensagens de Whatsapp, podendo receber denúncias ou prestar orientações de emergência. A identidade é preservada, e as ligações podem ser feitas por vizinhos, amigas, parentes ou conhecidas.
Em menos de um ano de operação, o Disque-Mulher contabiliza até o momento o atendimento a 923 mulheres, entre ligações e mensagens, sendo que cada atendimento consiste em diversas ligações e conversas realizadas por vários dias e de forma recorrente. Conforme a secretária de Mulheres, Rosa Marcella, o serviço consolidou-se ao ponto de ser procurado por mulheres de outros municípios da região, que são direcionadas para a rede de proteção de suas cidades.
“As mulheres podem pedir ajuda a qualquer momento. Trabalhamos para salvar vidas e todos os atendimentos têm efetividade, seja através de orientações ou encaminhamento. O Disque-Mulher não poderia ser uma política apenas de governo, pois ele salva vidas e por isso, tem que ser uma política pública. A violência contra mulher vai além dos governos e dos partidos políticos”, destaca a secretária.
As assistidas pelo serviço são encaminhadas ao Centro de Referência da Mulher em Situação de Violência de Canoas, onde, uma vez referenciadas, passam a contar com assistência social, psicológica e jurídica para que possam romper o ciclo de violência. Também recebem suporte para a realização da denúncia policial, com acompanhamento e escolta da Guarda Municipal, se necessário. Os casos mais graves, que envolvem risco de morte iminente, são encaminhados para o abrigo mantido pela Secretaria, onde é possível permanecer por até seis meses.
De acordo com autora da proposta, vereadora Vani Piovesan, mesmo que já exista um canal telefônico federal para registro de violência contra mulheres e meninas, é de suma importância que também se ofereça em nível municipal um canal específico para este fim. “O serviço proporciona o registro da violência contra mulheres e meninas para posterior análise e construção de políticas públicas específicas, além de proporcionar a redução da desinformação”.
Número: (51) 99275-8146
Atendimento 24 horas, incluindo fins de semana
Aceita ligações a cobrar e mensagens de texto
Para denúncias, não é preciso se identificar
Violência moral: caluniar, difamar ou cometer injúria contra a vítima são atos de violência moral.
Violência psicológica: humilhar, chantagear, insultar, impedir convívio social, ridicularizar, menosprezar ou tratar com indiferença são atitudes desrespeitosas.
Violência patrimonial: quando um agressor utiliza-se da dependência econômica da vítima para causar-lhe constrangimento, humilhação ou privação de bem-estar está cometendo um ato de violência. Também pode envolver a destruição de bens, documentos pessoais ou instrumentos de trabalho da mulher.
Violência sexual: a violência sexual ocorre quando os atos assumem um caráter sexual, por exemplo, assédios, abusos, violações e estupros. Esses casos acontecem quando não há o consentimento de uma das pessoas ou quando a vítima for incapaz de decidir ou opor-se ao ato. Assim como forçar uma mulher a presenciar ou participar de uma relação sexual não desejada, mediante intimidação de qualquer natureza, como ameaça ou coação. Impedir que a mulher faça uso de métodos contraceptivos, forçá-la a se casar, engravidar, abortar ou se prostituir, também são considerados atos de violência sexual.
Violência física: qualquer ato que venha a ferir a integridade corporal da vítima é considerado violência física. Puxões, empurrões, imobilização ou chutes, socos e tapas são exemplos de violência física. A utilização de algum artefato com o objetivo de impor-se pelo uso da força física, oprimir, ferir ou causar qualquer tipo de dano físico também.