DPU pede ao STF para manter liminar que impede despejos no Brasil – Bahia Notícias

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14/10/2022 – 12:30
Em 2010, a professora norte-americana Safiya Umoja Noble recorreu ao buscador do Google para encontrar coisas dos interesses de sua sobrinha utilizando-se das palavras-chave “meninas negras”. Os primeiros resultados levaram a sites de conteúdo pornográfico. 
27/10/2022 – 10:30
Na coluna da última quinta-feira, 13 de outubro, lancei uma provocação aqui sobre a conveniência ou não de se tributar o uso de IA e de tecnologias de automação. No cerne dessa discussão está a hipótese de a tributação do uso de tais tecnologias se configurar, ou não, como uma medida hábil à promoção de um desejado equilíbrio entre a modernização tecnológica da atividade econômica e a conservação de empregos humanos. 
24/10/2022 – 11:30
Atualmente, o Brasil tem 5.570 (cinco mil e quinhentos e setenta) municípios e uma média populacional de 213,3 (duzentos e treze milhões e trezentos mil) habitantes. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, 4.911 (quatro mil novecentos e onze) dos municípios brasileiros, cerca de 88,17% do total, têm menos de 50.000 (cinquenta mil) habitantes, perfazendo um total de quase 65 milhões de pessoas (IBGE, 2017).
19/10/2022 – 08:00
Renomado advogado criminalista vai agitar o mundo jurídico baiano!
26/10/2022 – 10:30
Em voos, as(os) comissárias(os) de bordo costumam advertir que “vocês já sabem mas não custa lembrar, é proibido fumar a bordo, inclusive nos toaletes”. Na atividade empresarial, é possível aproveitar e adaptar o discurso: “vocês já sabem, mas não custa lembrar que o contrato social deve ser redigido por um profissional e adequado às suas necessidades”.
20/10/2022 – 15:30
O dever de informação é parte essencial do atendimento médico, consistindo na clara exposição, ao paciente ou ao seu representante, do seu problema de saúde, se existente, do tratamento proposto, técnicas que serão empregadas, vantagens, desvantagens, potenciais riscos e demais esclarecimentos que se mostrarem necessários. Nesse segmento, a partir da adequada informação na relação médico-paciente, surge a possibilidade do paciente consentir se deseja ou não se submeter à determinado tratamento ou procedimento.
Em janeiro de 2020, diversos especialistas em Direito Processual Penal comemoravam a entrada em vigor de um instituto muito importante para o país: o juiz de garantias. A medida estava prevista no chamado “pacote Anticrime”, que visava combater a corrupção. Entretanto, na época, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatando pedidos de entidades em uma ação direta de inconstitucionalidade, suspendeu a entrada em vigor do dispositivo. E passado mais de três anos, as entidades cobram que a liminar seja levada para o Plenário do Supremo para ser referendada ou cassada. Nesse período, Fux tomou posse como presidente do STF e já deixou o cargo, e o tema não foi pautado. Ao Bahia Notícias, a advogada criminalista Mariana Madera explica a importância do juiz de garantias para o sistema penal brasileiro. O instituto, conforme ela explana, promove uma separação de competência funcional dos magistrados que atuam na área criminal para que não sejam contaminados no convencimento com as provas do processo. Um juiz, desta forma, atuaria na fase preliminar do processo, quando cautelares são concedidas para colheita de provas, e outro já na fase de instrução e julgamento de mérito. “A psicologia social nos mostra que nós, seres humanos, – e a atividade judicial é desempenhada por seres humanos – temos uma tendência de manter as nossas opiniões, conhecimentos, nossas crenças, para que isso não gere uma dissonância cognitiva”, explica a mestre em Direito Constitucional. Questionada sobre quando o juiz de garantias deveria ter sido implementado no Brasil, a processualista afirma que deveria ter sido em 1988, quando o país passou a ter uma nova Constituição Federal. Tal medida, conforme Madera explica, evitaria o esvaziamento da Operação Lava Jato e a atuação irregular do ex-juiz Sérgio Moro, na 13ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná. “Iríamos olhar para a Lava Jato com orgulho por ter modificado o cenário político e econômico do Brasil”, pondera. 
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Um homem de 29 anos foi completamente sem roupas em um Tribunal de Justiça de Valência, na Espanha. Na ocasião, Alejandro Colombar estava sendo julgado por não usar roupas na rua. Ele é um cientista da computação e tem o nudismo como hobby.
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26/10/2022 – 15:40
21/10/2022 – 13:40
13/10/2022 – 11:40
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por Redação
A Defensoria Pública da União (DPU), junto com outras instituições, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que prorrogue a medida que suspende despejos e desocupações no Brasil. O pedido foi feito na última quinta-feira (27), mesmo com a queda no número de casos de Covid-19 no país. 
 
O documento aponta a necessidade de extensão da ação até que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828 seja julgada ou por, pelo menos, mais seis meses até que cessem os efeitos da pandemia. A DPU é amicus curiae nos autos da ADPF que tem por objetivo a tutela do direito à moradia e à saúde de pessoas vulneráveis no contexto da pandemia da Covid-19.
 
A peça foi assinada em parceria com o Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets), com Defensorias Públicas Estaduais e com o Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU).
 
As instituições argumentam que a renda média real dos brasileiros ainda não recuperou a perda causada pela pandemia. Essa semana, dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) mostraram que a renda média da população continua abaixo do nível pré-pandemia. Em fevereiro de 2020, era R$ 2.824 contra os R$ 2.737, registrados em setembro. Trata-se de uma queda de 1,9%.
 

Para o defensor público federal Bruno Arruda, que integra a Assessoria de Atuação no STF, a manutenção das decisões de suspensão de ocupações e despejos resguarda os direitos humanos das pessoas vulneráveis, que foram as mais prejudicadas pela crise sanitária. "Assim como o direito à moradia, o direito à propriedade também é assegurado constitucionalmente e, por isso, a suspensão de despejos e desocupações não deve se estender indefinidamente. No entanto, devemos lutar pela dignidade das famílias de baixa renda, que foram as mais prejudicadas", disse o defensor.
 

No documento, pede-se também a fixação de uma regra que obrigue a realização de audiência prévia de mediação fundiárias coletivas e outras providências em ações de despejos e desocupações.
 
A suspensão das desocupações, que inicialmente valia por seis meses a partir de abril do ano passado, foi renovada por três vezes, em dezembro de 2021 e em março e junho de 2022. Atualmente, o texto vale até 31 de outubro. Nesse período, o Supremo reverteu dezenas de decisões judiciais de outras instâncias que haviam determinado desocupações forçadas de imóveis habitados por famílias brasileiras.
 

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Os últimos dias que antecedem o segundo turno das eleições presidenciais têm sido marcados por inúmeros questionamentos sobre um suposto tratamento desproporcional entre candidaturas de modo a privilegiar uma candidatura em detrimento de outra.
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