É FALSO o boato de que LULA vai CONFISCAR AS POUPANÇAS em 2023; entenda o caso – JC Online

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A imagem seria de um tweet do presidente eleito informando que as poupanças seriam bloqueadas por seis meses.
A fake news que circulou nessa semana sobre uma mensagem que teria sido publicada pelo presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre um possível bloqueio das poupanças em 2023 logo foi desmentida por agências de checagem e veículos de mídia.
A imagem seria de uma publicação no Twitter, onde o presidente informava à população que, em 2023, os brasileiros que tivessem dinheiro guardado na poupança teriam os valores bloqueados por seis meses.
A agência Aos Fatos desmentiu rapidamente a postagem, verificando, inclusive, que a única vez em que Lula publicou uma mensagem com a palavra “poupança” foi em outubro de 2018, quando comparou Jair Bolsonaro ao ex-presidente Fernando Collor, que realizou, de fato, confisco das reservas de todos os brasileiros em 1990.
Fernando Collor de Mello, presidente na época, anunciou 21 medidas provisórias e demais portarias, onde constava o confisco das contas bancárias de todos os brasileiros pelo período de 18 meses.
Na época a inflação no país chegava a 80% ao mês e a equipe econômica da época mudou a moeda da época, passando de cruzados-novos para cruzeiros.
Cada cidadão brasileiro só poderia retirar da poupança, no máximo, 50 mil cruzeiros. O anuncio foi feito pela ministra da economia da época, Zélia Cardoso:
“Quem tinha ontem um depósito a vista, ou um de cinquenta mil cruzados, pode ir ao banco segunda-feira e sacar se quiser, 50 mil cruzeiros. A parte excedente a esses 50 mil fica depositada junto ao Banco Central sob a titularidade da pessoa física ou jurídica em forma de cruzados-novos”.
Desde 2001, existe uma Emenda Constitucional que proíbe a edição de medidas provisórias, mencionada no artigo 62, parágrafo primeiro, inciso segundo:
“É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: II – que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.”

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