Ex-diretor da Dersa é condenado pelo TJ-SP por corrupção e lavagem de dinheiro – Consultor Jurídico

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O crime de corrupção passiva se configura com a solicitação do dinheiro, independentemente da demonstração de prejuízos financeiros ou ambientais aos cofres públicos.
Com esse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-diretor da Dersa Pedro da Silva a nove anos e três meses de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele foi acusado de receber propina de R$ 1 milhão para alterar o traçado do Rodoanel Norte para que a via não passasse por uma pedreira de propriedade de uma empreteira.
Em reunião com a construtora, o réu teria sugerido a elaboração de um contrato simulado com a empresa de engenharia do segundo réu, Hamilton de Mattos, com laudo que justificasse a mudança no projeto. Absolvido em primeira instância, Mattos foi condenado pelo TJ-SP a cinco anos e três meses de reclusão por lavagem de dinheiro. 
O relator, desembargador Farto Salles, disse que o contrato tinha como único objetivo "conferir ares de legalidade à propina", configurando lavagem de dinheiro. "Pouco importa que a quebra de sigilo bancário não tenha revelado a efetiva transferência dos valores, mormente porque a infração penal já se consumou com o pagamento dos valores atrelados à celebração do contrato fictício."
Assim, afirmou o desembargador, demonstrada a materialidade e apurada a autoria dos crimes de corrupção passiva majorada em relação ao ex-diretor da Dersa e de lavagem de capitais imputados aos dois réus e praticados por duas vezes, de forma continuada, a condenação é a providência que se impõe.
Salles também ressaltou a "maior reprovabilidade da conduta" de Pedro da Silva, "ocupante de cargo do alto escalão da companhia estatal envolvendo o estreitamento de laços com uma construtora a possibilitar a prática de outras infrações penais de igual natureza". A decisão foi por unanimidade.
Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0087648-38.2018.8.26.0050

Revista Consultor Jurídico, 11 de janeiro de 2023, 14h45
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