Expressar opinião política pode levar a demissão: entenda – Seu Crédito Digital

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Entenda como a forma como você se posiciona politicamente e como a expressa pode lhe tirar o emprego.
Segundo a advogada trabalhista e também doutora pela Faculdade de Direito da USP, Mariana dos Anjos Ramos, para o IstoÉ, tanto a liberdade de expressão como também a orientação política dos indivíduos são direitos que são descritos e garantidos pela Constituição.

Logo, não é permitido que haja uma demissão de um funcionário por o mesmo executá-los, pois caso houvesse, se trataria de uma dispensa discriminatória, uma prática vedada pela nossa atual legislação. 
Nas palavras da advogada: 
“A Constituição Federal prevê a liberdade de consciência, expressão e de orientação política. Ou seja, há proteção para o cidadão, bem como para o trabalhador, para que exerça a liberdade de escolha de candidatos e candidatas no processo eleitoral. Pode ser configurado como abuso do poder diretivo do empregador a restrição dessas liberdades fundamentais, em ofensa ao princípio da dignidade humana”. 
Contudo, tal abuso pode assumir outra dimensão, no momento em que o empregador acaba por constranger ou ameaçar o funcionário para que assim, vote em um determinado candidato o que acabaria por configurar o chamado assédio eleitoral.  

No caso desse tipo de conduta, além de ser ilegal, o problema torna-se maior quando o funcionário, por meio de suas redes sociais, opta por propagar e incidir o discurso de ódio ou fake news, praticando ofensas aos funcionários de trabalho, ou mesmo ao seu empregador. 
Afinal, dentre todas as causas que a CLT leva e consideração para efetuar demissões por justa causa, está a de “incontinência de conduta ou mal procedimento” o que remeteria a um ato lesivo contra qualquer pessoa.

Diante de funcionários que tomam um tipo de conduta no qual, optam por ofender e tentativas de prejudicar terceiros por conta de suas visões políticas, a CLT prevê mecanismos com o intuito de garantir o bem-estar dos colaboradores de toda e qualquer empresa, por meio de mecanismos, como por exemplo, a advertência por escrito, a suspensão, e mesmo, em últimos casos, a própria demissão.

Mesmo que debater a respeito de política ou mesmo, mostrar seu apresso por um determinado candidato político ou partido em suas redes sociais não seja por si só um problema capaz de fazer com que o funcionário sofra alguma medida punitiva por parte de seu empregador, ainda assim, existem sim, algumas postagens em suas redes sociais que podendo levá-lo até mesmo à demissão. 

No caso desse tipo de conduta, além de ser ilegal, o problema torna-se maior quando o funcionário, por meio de suas redes sociais, opta por propagar e incidir o discurso de ódio ou fake news, praticando ofensas aos funcionários de trabalho, ou mesmo ao seu empregador. 
Afinal, dentre todas as causas que a CLT leva e consideração para efetuar demissões por justa causa, está a de “incontinência de conduta ou mal procedimento” o que remeteria a um ato lesivo contra qualquer pessoa.
Diante de funcionários que tomam um tipo de conduta no qual, optam por ofender e tentativas de prejudicar terceiros por conta de suas visões políticas, a CLT prevê mecanismos com o intuito de garantir o bem-estar dos colaboradores de toda e qualquer empresa, por meio de mecanismos, como por exemplo, a advertência por escrito, a suspensão, e mesmo, em últimos casos, a própria demissão.
A demissão ocorre em casos mais graves, nos quais mesmo após ter recebido advertências e suspensões, o empregado não altera seu padrão de comportamento no ambiente de trabalho, ou mesmo nas redes com relação àqueles com os quais trabalha. 
Imagem: Indypendenz/shutterstock.com
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