Financiadores de protestos em MT estão entre os maiores doadores de Bolsonaro – Gazeta Digital

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Cuiabá, Sexta-feira 18/11/2022
Política de MT – A | + A
MAIS DE R$ 100 MIL DOADOS 17.11.2022 | 10h07
redacao@gazetadigital.com.br
João Vieira

Alvos das investigações sobre as manifestações antidemocráticas que iniciaram em Mato Grosso e no restante do país após o resultado das eleições de 2022 estão entre os maiores doadores da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL). Dois deles, com doações que somam R$ 120 mil, são apontados como financiadores do movimento e outros dois, que doaram quase R$ 90 mil somados, participaram dos atos em Cuiabá.  
 
Leia também – Manifestações; STF bloqueia contas de empresários e empresas denunciadas em atos em MT
 
A Diretoria de Inteligência da Polícia Civil de Mato Grosso encaminhou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o relatório elaborado pela cúpula de segurança do órgão com a identificação de placas de caminhões, CPF, e CNPJs de proprietários de veículos que participaram ativamente dos bloqueios de rodovias e manifestações em frente aos quarteis das Forças Armadas.  
 
Nos atos que ocorreram na capital do Estado a Polícia Civil identificou dois veículos cujos donos estão entre os maiores doadores da campanha de Bolsonaro nas eleições deste ano. Um deles é Adelar Mateus Jacobowski, proprietário de algumas carretas que estavam em Cuiabá. Ele doou R$ 59,4 mil à campanha do presidente. O outro é Thiago Fabris, proprietário de um caminhão Volvo FH 540 e que doou R$ 30 mil para Bolsonaro.  
 
A Polícia Civil também disse que o STF solicitou, no prazo de 48 horas, dados relacionados aos organizadores ou financiadores dos atos antidemocráticos, mas que “considerando o exíguo prazo disponível para a coleta de dados e o empreendimento das diligências solicitadas, não foi possível lograr de forma incontestável a identificação dos organizadores e/ou financiadores”. A determinação foi recebida no dia 8 de novembro.  
 
“Insta salientar que os pretensos delitos cometidos por parte dos organizadores e/ou financiadores do ato em questão ofendem os interesses da união, ensejando, por tal motivo, a atribuição investigativa por parte da Polícia Federal”, apontou a PJC.  
 
Ainda no âmbito da investigação, Alexandre de Moraes determinou o bloqueio imediato das contas bancárias de empresários e de empresas de Mato Grosso listadas em um relatório com a identificação dos possíveis financiadores.  
 
Entre eles estão Diomar Pedrassani, que doou R$ 20 mil à campanha de Bolsonaro, e Sergio Bedin, que doou R$ 100 mil ao presidente. A identificação dos doadores e dos valores doados estão disponíveis no portal de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais.  
 
Na decisão em que pede o bloqueio o ministro cita que o direito de reunião, que inclui o direito de passeatas e carreatas, é um dos princípios base de um Estado Democrático, assim como a liberdade de expressão, mas disse que é necessária uma reação proporcional do Estado para garantir a preservação dos direitos e garantias fundamentais de toda a população, bem como afastar “possível influência econômica na propagação de ideais e ações antidemocráticas”.  
 
“A Constituição consagra que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independente de autorização, […] sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”, lembrou o magistrado.  
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