Frederico Vasconcelos: STJ volta a julgar desembargador mineiro suspeito de corrupção – UOL

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O Superior Tribunal de Justiça volta a analisar nesta quarta-feira (16) o recebimento de denúncia contra o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ele é acusado de corrupção passiva, suspeito de negociar cargos públicos para o filho e a mulher.
O relator é o ministro Herman Benjamin. O defensor de Carvalho é o advogado Eugênio Aragão, ex-ministro da Justiça (governo Dilma Rousseff). O processo foi autuado no STJ em setembro de 2014 e sofreu sucessivos adiamentos.
A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, pediu o recebimento da denúncia e o afastamento de Carvalho. Ela disse que a denúncia está amparada em provas sem vícios.
São conversas captadas por interceptação autorizada pelo STJ, revelando troca de favores, vantagens indevidas para familiares do desembargador, em reciprocidade pelo apoio à nomeação da advogada Alice Birchal para o cargo de desembargadora do TJ-MG.
Num dos despachos em que indeferiu pedido da defesa, Benjamin afirmou: “Não há como sustentar nova postergação do julgamento deste feito, tanto no prisma da acusação, cujo dever é defender o interesse público, quanto no interesse do denunciado, que não pode permanecer na angústia de ter situação indefinida quanto à culpa descrita na denúncia”.
Ex-juiz auxiliar no Conselho Nacional de Justiça, o magistrado já foi defendido pelo então advogado e hoje ministro do Supremo Alexandre de Moraes (conselheiro do CNJ em sua primeira composição).
É filho do desembargador aposentado Orlando Adão de Carvalho, ex-presidente do TJ-MG. Antes de se aposentar, Orlando Adão transferiu, de seu gabinete para o do filho, a advogada Leoni Barbosa Antunes de Morais, que atuou como assessora judiciária. Há indícios de que ela receberia sem trabalhar.
A ação penal foi retirada da pauta em junho de 2020, às vésperas da posse de Carvalho na presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
Em abril de 2021, uma sessão da Corte Especial foi suspensa depois de mais de três horas de debates sobre questões preliminares [que tratam do desenvolvimento regular do processo, analisadas antes da resolução do mérito da causa].
O relator não conseguiu proferir integralmente o seu voto e apresentar as provas coletadas. Aragão alegou que o tribunal deveria julgar um agravo [recurso] que discutia a competência de Benjamin para permanecer como relator da ação penal.
João Otávio de Noronha insistiu na proposta de votar se Benjamin continuaria presidindo as investigações. Carvalho foi auxiliar de Noronha na corregedoria, tendo participado de inspeções em tribunais.
Aragão sustentara que a investigação tinha outro objetivo: apurar “um suposto esquema de venda de decisões por desembargadores do TJ-MG” interessados no processo de falência de uma empresa.
O relator leu trechos de conversas interceptadas e pediu que fossem apresentados na tela diálogos entre Carvalho e o advogado Vinício Kalid Antonio. A defesa alegara que a gravação resultara de encontro fortuito, nas interceptações autorizadas, de uma “conversa entre amigos, falando de amenidades”.
Nos diálogos, o advogado e o desembargador tratam da escolha de um membro do tribunal.
A Corte Especial decidiu, por maioria, apreciar primeiro as preliminares acerca da competência, sem suspensão do julgamento para análise do agravo.
O relator rejeitou as preliminares, acompanhado por Og Fernandes. Votaram antecipadamente Nancy Andrighi e Maria Thereza de Assis Moura, contra o argumento de encontro fortuito. Luis Felipe Salomão pediu vista. “Preciso refletir um pouco mais para votar com mais segurança”, disse.
Benjamin determinou o levantamento do sigilo de “eventuais diálogos referidos no voto e outros que se façam necessários”.
O julgamento prosseguiu em outubro de 2021. Salomão manteve a competência de Benjamin como relator: “Não vislumbrei aquela primeira impressão que tive. A competência firmada permanece hígida”.
Por unanimidade, a Corte Especial rejeitou as preliminares. Benjamin pediu vista regimental.
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