Gilmar Mendes mantém afastamento de Adolfo Menezes da presidência da AL-BA

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter o afastamento de Adolfo Menezes (PSD) da presidência da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). Relator do caso, Mendes argumentou que a reeleição consecutiva do deputado representa “uma ameaça à segurança jurídica” e prolonga “uma situação já considerada inconstitucional” pela Corte.

Menezes está afastado do cargo desde 10 de fevereiro, após uma liminar obtida pelo deputado Hilton Coelho (PSOL). Agora, o caso aguarda os votos de outros quatro ministros, que devem se manifestar até sexta-feira (28).

Na decisão, Gilmar Mendes citou julgamentos anteriores do STF sobre reeleições ilimitadas em cargos da Mesa Diretora do Legislativo, reforçando que a situação na AL-BA desrespeita os parâmetros já estabelecidos. Com isso, o ministro ratificou a liminar que determinou o afastamento imediato de Menezes até o julgamento definitivo da ação.

Confira um trecho da decisão de Gilmar Mendes:

“A mim me parece que a reeleição sucessiva de Adolfo Menezes ao cargo de Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia ao terceiro biênio consecutivo ofende o entendimento estabelecido no julgamento das ADIs 6.688, 6.698, 6.714 e 7.016, nas quais esta Corte assentou a impossibilidade de reeleição ilimitada ao mesmo cargo da Mesa Diretora do Poder Legislativo. Por sua vez, o periculum in mora também está devidamente configurado, haja vista a ameaça à segurança jurídica e ao interesse social no prolongamento injustificado de situação já caracterizada como inconstitucional por este Tribunal, sobretudo em razão dos parâmetros temporais estabelecidos na ADI 6.674. Ante o exposto, presentes os pressupostos de periculum in mora e fumus boni iuris, ratifico os fundamentos apresentados e proponho o referendo da decisão liminar para determinar o imediato afastamento de Adolfo Menezes da Presidência da Assembleia Legislativa da Bahia, até o julgamento final da presente reclamação”.

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