Gilmar Mendes suspende cobrança de R$ 15,3 milhões contra Lula por prova ilícita – JOTA

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Para ministro, manifestação da PGFN denota ‘alguma fragilidade intelectual’ e ‘coloração ideológica’
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, na noite de terça-feira (27/9), uma liminar suspendendo a cobrança de cerca de R$ 15,3 milhões em impostos feita pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contra o candidato a presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e o Instituto Lula. Na visão do ministro, a cobrança é irregular porque o procedimento fiscal foi baseado em elementos de provas ilícitas obtidas na Operação Aletheia, da Lava Jato.
Mendes justificou a liminar por entender que ação cautelar fiscal contra Lula traz indícios “claros” de que agentes públicos estão se valendo de “expediente flagrantemente ilegal”, com “evidente repercussão no processo eleitoral”. Para o ministro, a ação fiscal flerta com o “panfletismo político-ideológico, com o notório potencial de ser explorada negativamente” no pleito de 2022.
“A distinção entre ‘sentença irregular’ e ‘inocência’, tecida pelo incauto parecerista, é de cristalina leviandade. Tal manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, encampada parcialmente pelo ato reclamado, ostenta nítidos contornos teratológicos e certa coloração ideológica”, escreveu Mendes. “Quanto não demonstra, antes, alguma fragilidade intelectual, por desconsiderar algo que é de conhecimento de qualquer estudante do terceiro semestre do curso de Direito: ante a ausência de sentença condenatória penal qualquer cidadão conserva, sim, o estado de inocência”, acrescentou.
Nos autos da RCL 56.018, Lula contesta uma ação ajuizada pela PGFN baseada em provas produzidas na Operação Aletheia. O fisco argumenta que houve confusão patrimonial entre o Instituto Lula e os bens do atual candidato. Segundo a defesa de Lula, na época da Lava-Jato, o então juiz Sérgio Moro compartilhou provas produzidas pela Lava Jato de Curitiba com a Secretaria da Receita Federal, fornecendo suporte para a instauração de procedimentos fiscais em desfavor de Lula. Com as informações, a Receita Federal concluiu que haveria a utilização da estrutura e dos funcionários do Instituto Lula em fins diversos do previsto em estatuto, o que embasou a ação da PGFN.
Para justificar o uso das provas na ação, a PGFN defendeu nos autos que o STF não teria inocentado o ex-presidente Lula. “Por fim, o STF não inocentou o réu Luiz Inácio Lula da Silva. Ele não tratou do mérito da condenação. Não foi afirmado, em hora nenhuma, que o réu é inocente, mas considerou-se que não cabia à Justiça Federal do Paraná julgá-lo naqueles processos específicos. Para o STF, a sentença dada no Paraná foi irregular e, por isso, inválida”, escreveu o procurador da Fazenda Nacional Daniel Wagner Gamboa, responsável pela ação fiscal.
Para Gilmar Mendes, há indicativos de que provas invalidadas pelo Supremo Tribunal Federal foram utilizadas pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria da Fazenda Nacional para subsidiar a instauração de procedimentos fiscais em desfavor de Lula. Portanto, a ação fiscal é ilegal.
“A postura do órgão fazendário é digna de nota, exigindo imediata intervenção do Poder Judiciário com vistas não apenas à preservação da autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal, como também à reafirmação de direitos e garantias que compõem a espinha dorsal do Estado Democrático de Direito”, escreveu Mendes.
De acordo com o ministro, o Supremo entendeu pela suspeição do então juiz Sergio Moro no Caso Triplex do Guarujá e que o ex-magistrado agiu de forma parcial e imbuído de motivação política. Na ocasião, foram anulados todos os atos decisórios do juiz nessa ação penal. Portanto, para Mendes, a ilicitude na obtenção da prova se transmite às provas derivadas, que, igualmente, devem ser consideradas inadmissíveis no processo fiscal.
Flávia Maia – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF). Foi repórter do jornal Correio Braziliense e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Faz graduação em Direito no IDP. Email: [email protected]
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