Gilmar prorroga discussão sobre ICMS no STF – Poder360

Grupo reúne representantes da União e dos Estados e debate mudanças na tributação de itens essenciais e combustíveis
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), prorrogou para 2 de dezembro o prazo para conclusão dos trabalhos de uma comissão especial que discute alterações na cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre produtos essenciais, como combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos.
O grupo tem representantes da União, dos Estados e do Distrito Federal. O prazo inicial se encerrava na 6ª feira (4.nov.2022). O pedido de prorrogação partiu da AGU (Advocacia Geral da União). Leia a íntegra da decisão (166 KB).
“Sendo assim, considerando a boa-fé e o comprometimento de todos os membros indicados pelos Entes Federativos, bem ainda o encaminhamento de uma minuta de proposta de acordo pelos Estados, a ser analisada pela União após o dia 10 de novembro de 2022 (com metodologia para aprofundamento das compensações), prorrogo o prazo de duração dos trabalhos da Comissão Especial, no âmbito desta Corte nesta ADPF e na ADI 7.191, até o dia 2.12.2022”, escreveu.
A comissão foi estabelecida por determinação do ministro. O objetivo é resolver o impasse sobre a tributação do imposto e compensação aos Estados pela perda de arrecadação.
O Congresso aprovou a limitação a 18% da alíquota do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, transportes e telecomunicações. A norma foi sancionada no final de junho e estabeleceu que o governo federal terá que compensar financeiramente os entes que perderem mais de 5% da arrecadação do tributo em 2021.
A comissão tem pessoas representando de forma paritária os Estados e a União —incluindo o Executivo e o Legislativo– com direito a voto. Representantes de outros órgãos, como Senado, FNP (Frente Nacional de Prefeitos) e PGR (Procuradoria Geral da República) participam como observadores. O juiz auxiliar Diego Veras é responsável pela mediação dos trabalhos.
No pedido para prorrogação dos trabalhos, a AGU mencionou o “compromisso com o aprofundamento dos esforços para a construção de uma solução compositiva” para a questão do ICMS.
Em sua decisão, Gilmar Mendes disse haver até aqui um “bom andamento das negociações”.
“A última ata da reunião da Comissão Especial aponta que ‘os membros indicados pelos Entes Federativos estaduais e distrital apresentaram proposta de acordo, com expressa aprovação e aquiescência dos representantes dos Municípios’, além de que ‘comprometem-se a apresentar metodologia para aprofundamento das compensações previstas na proposta de acordo até o dia 10 de novembro de 2022, em documento a ser encaminhado virtualmente’”, declarou.
Leia a íntegra da ata da última reunião (107 KB), feita na 5ª feira (3.nov).
Durante os trabalhos da comissão, representantes dos Estados e do DF disseram que houve excessos na aprovação das leis sobre o ICMS. Também defendem que o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) tem competência exclusiva para definir alíquotas e as formas de tributação do imposto.
Estados e União têm embates em ao menos 4 ações no STF sobre o tema, sob as relatorias dos ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber e André Mendonça.
As ações que estão com Gilmar Mendes são objeto das discussões da comissão. Em uma, os Estados contestam a adoção da alíquota única de ICMS sobre combustíveis. Na outra, o presidente Jair Bolsonaro (PL) pediu a limitação do tributo sobre combustíveis.
Os Estados criticam a compensação estabelecida em lei para os casos de perda de arrecadação. Entendem que o critério definido dificilmente seria acionado.
Conforme a norma, haverá contrapartida se houver impacto na arrecadação total maior que 5% em relação ao ano passado. O entendimento de governadores é que esse gatilho não seria acionado pela alta da inflação e por não considerar especificamente os produtos que tiveram alíquotas limitadas.
Em junho, o ministro Gilmar Mendes convocou uma audiência de conciliação entre os Estados e o governo federal para encerrar o impasse sobre o imposto. Na ocasião, os Estados apresentaram a seguinte proposta:
A AGU (Advocacia Geral da União) rejeitou o acordo afirmando haver “inviabilidade de acolhimento da proposta nos moldes em que [é] apresentada pelos Estados e Distrito Federal”.
A AGU apresentou a seguinte contraproposta:
Segundo a AGU, se for constatado que o excesso de arrecadação dos últimos anos “se mostra consistente”, não caberá qualquer tipo de modulação ou compensação entre as partes.
Caso seja detectada “insuficiência relevante de arrecadação e possível fragilização das finanças públicas”, será enviado um relatório ao Legislativo “para deliberação sobre o tema”, afastando a possibilidade de “compensações adicionais pela União”.
A preocupação dos Estados é com uma possível queda na arrecadação pela implementação das normas.
Na reunião de conciliação no final de junho, representantes dos Estados criticaram as medidas aprovadas pelo Congresso que estabeleceram uma alíquota única do imposto sobre combustíveis e a limitação da cobrança do tributo sobre combustíveis, energia, comunicações e transportes coletivos.
O Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda) disse na reunião que a perda de arrecadação com as duas leis chega a R$ 134 bilhões. Também afirmou que afetariam repasses para educação e saúde.
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