Gilmar suspende investigação sobre corrupção na FGV – Poder360

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Ministro do STF disse que Justiça Federal do RJ não tem competência para o caso; Fundação diz ser alvo de perseguição
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu na 6ª feira (18.nov.2022) uma investigação contra um suposto esquema de corrupção, fraude a licitação e lavagem de dinheiro envolvendo funcionários e representantes da FGV (Fundação Getúlio Vargas). Entre os alvos, estavam integrantes da família Simonsen, fundadora da instituição.
O magistrado também anulou as decisões do juiz Vitor Barbosa Valpuesta, da Justiça Federal do Rio de Janeiro, no caso. Para Gilmar, a 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro não tem competência para a tramitação dos processos. Ele remeteu o caso à Justiça Estadual do Rio de Janeiro. A decisão atende pedido da FGV. Leia a íntegra da decisão (315 KB).
“Concluo pela ausência de competência da Justiça Federal para supervisionar os fatos relativos à denominada operação Sofisma, circunstância que constitui flagrante ilegalidade que tem se repetido nos inúmeros casos acima descritos”, disse o ministro.
Na decisão, Gilmar mandou notificar as corregedorias do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), “tendo em vista o reiterado descumprimento de decisões proferidas” pelo STF sobre a competência de atuação da Lava Jato no Rio de Janeiro.
“Basta um breve lançar de olhos sobre as decisões proferidas pelo Juízo de origem para concluir que, assim como ocorreu em outros casos da Operação Lava Jato do Rio de Janeiro, promoveu-se uma tentativa de expandir a jurisdição da Justiça Federal para fatos que, a rigor, não atraem a competência especializada”, disse o ministro.
Entre as determinações da Justiça Federal do Rio de Janeiro, revogadas pelo ministro, estavam a proibição de acesso às dependências e aos sistemas da FGV, a proibição de se ausentar do município de residência, e sequestros de bens e valores.
Segundo Gilmar, as medidas têm “graves ilegalidades”, por causa da incompetência da 3ª Vara Federal do Rio. Para o ministro, a sua manutenção traria “graves prejuízos para a Fundação Getúlio Vargas”.
“Trata-se de providência que, caso não seja imediatamente sustada, certamente comprometerá o funcionamento desta relevante instituição de financiamento e estímulo à pesquisa”. 
Gilmar criticou o uso de declarações do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e de outros colaboradores premiados na decisão do juiz carioca.
“A fixação da competência se deu apenas com base em processos pretéritos, cujo vínculo não restou efetivamente demonstrado com os fatos apurados neste novo processo, nos depoimentos prestados pelo ex-Governador Sérgio Cabral, os quais já foram inclusive refutados pelo STF enquanto meios válidos de obtenção de prova, haja vista a rescisão de seu acordo de colaboração premiada (PET 8482), ou nas declarações prestadas pelo colaborador Carlos Miranda, o que não é suficiente para fins de fixação da competência”. 
Na 5ª feira (17.nov), a PF (Polícia Federal) havia deflagrado a Operação Sofisma para apurar as supostas irregularidades praticadas por uma organização criminosa que se utilizava da instituição de ensino.
A 3ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro havia expedido 29 mandados de busca e apreensão –26 no Rio de Janeiro e 3 em São Paulo.
A investigação apura a produção de pareceres supostamente fraudulentos da FGV-Projetos para viabilizar obras no Estado do Rio de Janeiro, por meio de contratações alegadamente ilegais com dispensa de licitação e pagamento de propinas.
Conforme a PF, a investigação teve início em 2019. Informações apontavam que a FGV “era utilizada por órgãos federais e por vários outros órgãos estaduais para fabricar pareceres que mascaravam o desvio de finalidade de diversos contratos que resultaram em pagamento de propinas, funcionando como um verdadeiro ‘biombo legal’”. 
“Apurou-se que, mais do que emitir pareceres inverídicos que camuflavam a corrupção dos agentes públicos, a entidade superfaturava contratos realizados por dispensa de licitação e era utilizada para fraudar processos licitatórios, encobrindo a contratação direta ilícita de empresas indicadas por agentes públicos, de empresas de fachada criadas por seus executivos e fornecendo, mediante pagamento de propina, vantagem a empresas que concorriam em licitações coordenadas por ela”. 
Em nota, a FGV disse que foi “surpreendida” com o cumprimento dos mandados de busca e apreensão. A instituição disse que a decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro acolheu pedido do MPF (Ministério Público Federal) “formulado em face de alegadas irregularidades em contratos firmados pela Instituição, com base em depoimentos do ex-governador Sérgio Cabral, não obstante a sua delação ter sido anulada pelo Supremo Tribunal Federal”. 
A FGV afirmou que, junto de seus dirigentes, vem sendo alvo de “perseguição e vítimas de imputações quanto a supostos fatos de até 15 anos atrás”. Também declarou que os fatos apurados na operação Sofisma já fizeram parte de Ação Civil Pública que foi indeferida pela Justiça.
“Como se não bastasse, a FGV firmou Termo de Ajustamento com o Ministério Público do Rio de Janeiro, que foi homologado judicialmente e vem sendo regiamente cumprido, motivo, inclusive, de elogiosas manifestações por parte dos órgãos de fiscalização”. 
Leia a íntegra da nota da FGV:
“Nota de Repúdio
“A FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS foi surpreendida na manhã dessa quinta-feira, 17/11/2022, com o cumprimento de mandados de busca e apreensão em suas dependências do Rio de Janeiro e de São Paulo, por força de decisão do Juiz Substituto da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Vitor Barbosa Valpuesta. Tal decisão acolhe pedido do Ministério Público Federal formulado em face de alegadas irregularidades em contratos firmados pela Instituição, com base em depoimentos do ex-governador Sérgio Cabral, não obstante a sua delação ter sido anulada pelo Supremo Tribunal Federal.
“Desde 2019, a FGV, assim como seus dirigentes, vêm sendo alvo de perseguição e vítimas de imputações quanto a supostos fatos de até 15 anos atrás, que redundaram no ajuizamento de uma Ação Civil Pública que teve sua inicial indeferida e, rigorosamente, versou sobre todos os temas agora utilizados para deferimento da medida de busca e apreensão.
“Como se não bastasse, a FGV firmou Termo de Ajustamento com o Ministério Público do Rio de Janeiro, que foi homologado judicialmente e vem sendo regiamente cumprido, motivo, inclusive, de elogiosas manifestações por parte dos órgãos de fiscalização.
“Causa, pois, estranheza e profunda indignação a reiteração, na esfera federal, de temas já sepultados perante a justiça estadual que, agora requentados, maculam gravemente a imagem de uma entidade que, há mais de 70 anos, tanto contribui para o desenvolvimento do Brasil, que, atualmente, é a 3ª mais respeitada instituição do mundo, em sua área de atuação.
“A FGV reitera sua confiança nos poderes constituídos, em particular no Poder Judiciário brasileiro, e adotará todas as medidas cabíveis para defesa de sua história, que a tornou motivo de orgulho para o setor produtivo brasileiro, de sua imagem e da honradez com a qual, desde 1944, atua ao lado das principais instituições do País.”
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