Golpes na Black Friday: pesquisar reputação das lojas e política de trocas é fundamental – Tribuna Hoje

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Advogado do NPJ da UNINASSAU dá dicas para evitar problemas com as compras
Desconfiar de preços muito baixos, buscar lojas confiáveis (especialmente nas compras online) e analisar as políticas de troca. Essas são algumas das orientações que o advogado do Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) do Centro Universitário Maurício de Nassau Maceió (Uninassau/Maceió), Sidney Duarte Jr, dá para quem deseja evitar dores de cabeça e aproveitar as ofertas da Black Friday, que este ano será realizada no dia 25 de novembro.

Durante entrevista ao canal da Tribuna no YouTube, ele alertou ser fundamental conferir os preços dos produtos antes de efetuar as compras. O consumidor também deve ficar atento se fizer assinaturas ou contratos de longa duração. “Produtos artificialmente baratos e promoções, que em longo prazo se mostram custosas costumam ser os golpes mais comuns. Por isso, é importante verificar se o preço, comparado com o usual, apresenta desconto real”, assinalou.

Outros pontos importantes que o consumidor deve observar são: o valor do frete e o tempo de entrega; a reputação da loja (uma boa forma de fazer isso é através do site Reclame Aqui); e a política de troca dos estabelecimentos.

De acordo com Sidney Duarte Jr, o renome da empresa é muito importante e o consumidor deve ficar atento porque existem várias fraudes, entre elas, boleto falso, golpe do pix, do motoboy, então quanto mais cuidado tiver melhor para evitar transtornos futuros.

Sobre a situação em que envolve troca do produto, o advogado explicou que as lojas não são obrigadas a trocar o produto de imediato e têm até 30 dias para solucionar o problema. “Algumas empresas fazem essa troca de imediato a depender de sua política de liberalidade. Muitas empresas colocam promoções atrativas, mas, em contrapartida, no caso das assinaturas, o consumidor tem que ficar um longo prazo pagando, então se deve observar também o contrato se isso está explícito e legível”, salientou.

Ele destacou ainda que o frete é uma taxa a parte e que nunca estará embutida no valor do produto. Às vezes a empresa concede, mas isso nem sempre acontece. “É uma contratação feita de forma autônoma e a empresa pode fornecer o frete grátis, porém não é uma regra”, frisou.

Caso a reclamação em face do próprio fornecedor não tenha dado resultado, o consumidor poderá recorrer a sites de reclamação, como o reclameaqui.com.br e o consumidor.gov.br .

“O consumidor pode nos procurar no Núcleo de Práticas Jurídicas para que possa ser orientado do melhor acordo e resolução do problema de forma mais rápida e objetiva, temos uma parceria com o Procon, por outro lado, temos um convênio com o Poder Judiciário, que é com o 1º Juizado da Capital, onde conseguimos demandar ações de até 20 salários mínimos do valor de causa em que a pessoa será assessorada no sentido de orientação de juntada de documentos”, ressaltou.
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