Governo de SC regulamenta Programa de Integridade e Compliance para prevenir corrupção | » JMais – JMais

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O Governo do Estado publicou no Diário Oficial um decreto que regulamenta o Programa de Integridade e Compliance (PIC), criado pela Lei nº 17.715, de 2019. O objetivo é institucionalizar ações de comprometimento da gestão estadual com a prevenção e o combate à corrupção, e com a integridade e a ética.
A norma prevê a adesão de todos os órgãos e entidades do Governo do Estado ao PIC. A implementação, o monitoramento e a revisão do Programa é responsabilidade da Controladoria-Geral do Estado (CGE).
O decreto fixa três objetivos para o PIC: estabelecer um conjunto de medidas preventivas para evitar possíveis desvios nas entregas à população; fomentar a adoção de boas práticas de gestão pública; e disseminar a cultura da integridade, estimulando o comportamento íntegro dos servidores públicos estaduais.
Mesmo antes da regulamentação, a CGE já vinha auxiliando os demais órgãos e entidades na implantação de seus Programas. O órgão fez o mapeamento de riscos e apresentou aos gestores, sensibilizando para a adesão voluntária. Ao todo, 45 secretarias e empresas se comprometeram a desenvolver e apresentar Planos com ações de mitigação aos riscos.
“Com a regulamentação a CGE poderá organizar e coordenar de modo mais eficiente os próximos ciclos de implantação dos PIC, com foco na gestão de riscos”, explica o controlador-geral do Estado, Cristiano Socas da Silva.
A CGE mapeou mais de 1.600 riscos de integridade em todos os órgãos e entidades por meio de diferentes instrumentos, incluindo consulta on-line aos próprios servidores. De posse destes riscos, equipes de servidores nos órgãos e entidades desenvolveram planos de ações de prevenção e contenção. Os Planos serão entregues em dezembro.
O mapeamento dos riscos teve quatro fontes: cerca de 2 mil formulários on-line respondidos por servidores estaduais; 107 entrevistas presenciais realizadas com servidores que atuam como Pontos Focais e Controles Internos nos órgãos e entidades; relatórios do sistema E-Prevenção, coordenado pelo Tribunal de Contas da União; dados e evidências levantadas em atividades das demais áreas da CGE ( Auditoria-Geral, Corregedoria-Geral e Ouvidoria-Geral).
“O grande objetivo de um Programa de Integridade é desenvolver a cultura da integridade. Mas ele também é uma ferramenta poderosa de gestão, na medida em que ataca riscos que podem trazer diversos prejuízos à instituição. O sucesso depende do comprometimento da alta direção e de um monitoramento contínuo” explica Carlos Petiz Junior, diretor de Integridade e Compliance da CGE.

Integridade é o alinhamento e a adesão a valores, princípios e normas éticas comuns que sustentem e priorizem o interesse público sobre os interesses privados no setor público. O ponto de partida para a elaboração do PIC é a avaliação dos riscos de integridade, seguido de medidas para seu tratamento.
O decreto define riscos de integridade como vulnerabilidades institucionais que podem favorecer ou facilitar a prática de atos de corrupção, fraudes, subornos, irregularidades, infrações, abuso de poder, assédios e desvios éticos ou qualquer outra conduta que possa impedir, atrasar ou prejudicar a correta atuação dos órgãos ou das entidades.
Após avaliar os riscos, as instituições definem procedimentos, ações ou medidas para evitar, mitigar o risco. Na sequência, elaboram uma matriz de responsabilidade, documento no qual identificam os responsáveis pela implementação. Por último, estruturam o Plano de Integridade, que inclui as medidas de tratamento dos riscos, incluindo campanhas, treinamentos, monitoramento dos resultados e ajustes.
O Programa de Integridade e Compliance prevê ainda a elaboração do Código de Ética do Estado e dos códigos de conduta, estes últimos específicos para cada instituição. O Código de Ética reúne as diretrizes gerais de integridade pública a serem observadas por todos os órgãos e as entidades da Administração Pública Direta e Indireta, exceto aquelas sujeitas a regramento próprio.
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