Governo terá nova portaria sobre regras para trabalho aos feriados

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De acordo com uma reportagem do Metrópoles, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho (PT), declarou que o governo vai editar uma nova portaria para estabelecer as diretrizes sobre o trabalho do comércio em geral aos feriados. O chefe da pasta discutiu o tema com representantes de entidades de empregadores e trabalhadores, nesta quarta-feira (24), em Brasília. O Metrópoles aponta que a reunião tinha como tema a Portaria nº 3.665/2023, que passaria a vigorar a partir de 1º de março de 2024. No entanto, o novo texto ainda não tem uma data definida para ser publicado, mas o ministro enfatizou que ele deve sair em meados de fevereiro e terá vigência imediata.

“A portaria publicada por mim teve o único objetivo de provocar essa mesa de conversa nacional [entre patrões e funcionários]; E nasce dessa conversa uma mesa permanente, tripartite, para discutir e enfrentar toda e qualquer equação eventual que surja daqui para a frente”, ressaltou o ministro.

Ainda segundo o Metrópoles, o encontro contou com entidades ligadas aos trabalhadores, como a Central Única dos Trabalhadores (CUT), Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e Central dos Sindicatos Brasileiros (CBS). A Confederação Nacional do Comércio (CNC) representou os empregadores. O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), ligado à CUT, Julimar Roberto, destacou que alguns setores não serão contemplados pela nova portaria, uma vez que são trabalhos essenciais.

“Observamos que existem alguns tipos de trabalhos que precisam funcionar por conta do atendimento à população, os trabalhos especiais. Farmácia, por exemplo, que pode salvar a vida de uma pessoa”, destacou Julimar.

O Metrópoles acrescenta que Marinho enfatizou que deverá acontecer uma discussão entre entidades patronais e laborais para acertar os detalhes para a compressão dos trabalhadores que desempenharem as funções aos feriados. Ele frisou que essa portaria não vai mudar a legislação vigente.

 

O governo Lula havia alterado uma normativa da Portaria n° 3665 e regulamentou que a atividade no comércio em geral nos feriados é autorizado, no entanto, a medida deve ser decidida em convenção de trabalho e respeitar a legislação municipal. Isso significa que os trabalhadores e patrões devem entrar em acordo para o trabalho em datas festivas. Inclusive, há a possibilidade de pagamento ou compensação pela atividade fora de dias úteis, complementa o Metrópoles.

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