HACKER É CONDENADO POR CALÚNIA.

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Alvo de denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o hacker Walter Delgatti Neto foi condenado a 1 ano, 1 mês e 10 dias de prisão pelo crime de calúnia. Em entrevista à revista Veja, publicada em 13 de dezembro de 2019, Delgatti atribuiu, sem provas, a prática de corrupção passiva ao procurador da República Januário Paludo, então integrante da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba (PR). A sentença da 1ª Vara Federal de Araraquara (SP) estabeleceu o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena. O hacker pode recorrer da decisão.

Delgatti notabilizou-se pela interceptação de mensagens trocadas por autoridades via aplicativo Telegram. Na entrevista à Veja, ele afirmou: “Tem um áudio em que o procurador [Januário Paludo] está aceitando dinheiro do [ex-diretor da Petrobras] Renato Duque”. A publicação não traz o teor desse áudio, de maio de 2019, mas uma investigação da Corregedoria-Geral do MPF afastou qualquer ilegalidade no conteúdo. Os valores citados referiam-se, na verdade, a quantias que Duque deveria devolver aos cofres da empresa, no contexto das negociações para a celebração de um acordo de colaboração.

“Enquanto o senhor Delgatti afirma, categoricamente, e sem a mínima comprovação, a adoção de procedimentos ilegais por procurador da Lava Jato, os informes prestados demonstram o equívoco dessa afirmação, trazendo, a lume, a lisura da postura dos agentes ministeriais nas investigações e procedimentos encetados e nas tratativas com o advogado do senhor Renato Duque”, concluiu o órgão corregedor do MPF.

A defesa de Delgatti admitiu que ele havia se equivocado ao identificar uma prática ilícita no conteúdo da gravação. Na tentativa de negar a intenção de caluniar o procurador, as alegações pela absolvição do hacker tratam do áudio como “um documento fora de contexto, mal compreendido que ensejou a percepção falsa do réu”. A 1ª Vara Federal de Araraquara, no entanto, destacou que Delgatti assumiu o risco de atingir a honra de Paludo ao acusá-lo sem a cautela de confirmar os fatos.

A pena estabelecida considera duas agravantes: o crime praticado contra servidor público em razão de suas funções e a reincidência, devido a uma condenação penal anterior num processo que tramitou na Justiça do estado de São Paulo. Os maus antecedentes de Delgatti e as circunstâncias do crime de calúnia também impediram a substituição da prisão por penas alternativas.

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