Isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor

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Tributação de dividendos
Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte:

10% de imposto retido sobre dividendos;
Apenas quando superarem R$ 50 mil por mês;
Valor pago por uma única empresa à pessoa física.
A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos.

O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.

Pontos de atenção e possíveis disputas

Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, por possível efeito retroativo da regra.

>> Resumo rápido: o que muda a partir desta quinta
Isenção total até R$ 5 mil por mês;
Desconto gradual até R$ 7.350;
Nada muda para salários acima disso;
Imposto mínimo de até 10% para renda acima de R$ 600 mil por ano;
Dividendos acima de R$ 50 mil por mês passam a ser tributados.
A reforma redesenha a tributação da renda no país e começa a ser sentida agora no salário, mas os efeitos completos aparecerão apenas na Declaração do Imposto de Renda de 2027.

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