Julgamento no STF definirá competência para o caso de Brumadinho – Consultor Jurídico

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O Supremo Tribunal Federal começa a julgar nesta sexta-feira (7/10) se é federal ou estadual a competência para julgar a ação penal contra executivos da Vale pelo rompimento da barragem da mineradora em Brumadinho, em janeiro de 2019. Participarão da decisão os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Nunes Marques e André Mendonça.
A questão foi levantada pelo Ministério Público de Minas Gerais, depois que a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça fixou, por unanimidade, em outubro de 2021, a competência da Justiça Federal para garantir a imparcialidade do julgamento.
Prevaleceu o entendimento de que os acontecimentos que culminaram com o rompimento da barragem atingiram bens e interesses da União. No decorrer das investigações, a Polícia Federal concluiu que o desastre afetou sítios arqueológicos e provocou danos a terras indígenas.
Peritos da PF e de um centro de estudos geológicos da Catalunha (Espanha), de referência mundial, concluíram que a tragédia foi resultado da execução inadequada de um procedimento destinado aumentar a segurança da barragem por uma empresa terceirizada.
O Ministério Público de Minas Gerais patrocinou campanha publicitária internacional para manter a competência estadual e levar o caso a um júri popular na cidade de Brumadinho sob acusação de homicídio doloso, fomentando expectativa de condenação antes do processo.
Para o MP-MG, os executivos da Vale tiveram a intenção de matar as 272 pessoas vitimadas pelo rompimento da barragem e premeditaram o acidente. Os promotores questionam a capacidade técnica e a isenção da Justiça Federal, o que significaria, segundo eles, a certeza de impunidade.
Em movimento incomum, o Ministério Público Federal deixou de oferecer denúncia, promovendo o arquivamento do inquérito, e isentou os executivos dos crimes federais. Alegou-se que os crimes federais teriam sido um meio para os "homicídios" — tese que o órgão já havia refutado.
Entre acordos nas esferas cível e trabalhista, a Vale já pagou mais de R$ 3 bilhões em indenizações individuais a cerca de 13 mil pessoas afetadas pelo rompimento da barragem. No âmbito coletivo, a mineradora também se comprometeu a pagar R$ 37,7 bilhões em um acordo de reparação integral destinado a custear iniciativas de caráter ambiental, social e econômico em todo o estado de Minas Gerais, incluindo obras como uma ponte na cidade natal de Jarbas Soares Júnior, chefe do MP-MG.
Revista Consultor Jurídico, 6 de outubro de 2022, 16h05
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