Julgamento sobre prisão especial para pessoas com diploma é suspenso pelo STF – Canal Ciências Criminais

0
55

– Publicidade –
– Publicidade –
O ministro Dias Toffoli pediu vista e interrompeu o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a prisão especial para as pessoas com curso superior – a benesse consta no Código de Processo Penal de 1941. 
– Publicidade –
Até a suspensão, haviam votado sobre a matéria o relator, ministro Alexandre de Moraes do STF, contra a prisão especial para portadores de diploma, e a ministra Cármen Lúcia, que o acompanhou. 

O tema estava em discussão na ADPF 334 no plenário virtual do STF, que fica disponível até o dia 25 de novembro. Por enquanto, não há nova data para julgamento.
– Publicidade –
Em seu voto, o relator considerou que o benefício aos bacharelados é uma “persistência de um ranço ideológico do bacharelismo na sociedade brasileira”. 
Delegada é acusada de omissão em inquérito sobre agressão a…
Juiz arquiva ações penais baseadas em prints screens de…
Corregedor determina suspensão de perfis de desembargadora…
E, ao seu ver, transmite “a inaceitável mensagem de não serem os presos comuns dignos de tratamento especial por parte do Estado”.
Na visão de Moraes, a norma do Código de Processo Penal não foi recepcionada pela Constituição de 1988. O relator entendeu que o benefício aos portadores de diploma de nível superior “é inconciliável com o preceito fundamental da isonomia”.
“A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica. Embora a atual realidade brasileira já desautorize a associação entre bacharelado e prestígio político, fato é que a obtenção de título acadêmico ainda é algo inacessível para a maioria da população brasileira.”
A ADPF 334 foi ajuizada em 2015 pelo então procurador-geral Rodrigo Janot, e o seu primeiro relator foi o falecido ministro Teori Zavascki.
Para a PGR, a prisão especial aos bacharéis afronta o princípio republicano e o princípio da isonomia, preceitos fundamentais da Constituição. 
Além disso, o MP argumenta que a diferenciação entre presos comuns e presos especiais, em razão do grau de instrução acadêmica, atenta contra a ideia de República, contra a dignidade humana, contra o princípio isonômico e contra os fundamentos e objetivos da Constituição de 1988.

Fonte: Conjur
Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.
Post Anterior

Próximo Post

Deixe uma resposta

Cancelar resposta
Seu endereço de email não será publicado.

© 2022 – Canal Ciências Criminais. Todos os direitos reservados

source

Leave a reply