Justiça de São Paulo decreta a falência de Alexandre Frota – UOL Confere
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Rogério Gentile é jornalista formado pela PUC-SP. Durante 15 anos, ocupou cargos de comando na redação da Folha de S.Paulo, liderando coberturas como a dos ataques da facção criminosa PCC, dos protestos de 2013 e das eleições presidenciais de 2010 e 2014, entre outras. Editou a coluna Painel e o caderno Cotidiano e foi secretário de Redação, função em que era responsável pelas áreas de produção e edição do jornal. Atuou como repórter especial da Folha de 2017 a 2020 e atualmente é colunista.
Colunista do UOL
15/12/2022 10h12
A Justiça paulista decretou a insolvência do deputado federal Alexandre Frota (Pros-SP).
A decisão foi tomada pelo juiz Carlos Aiba Aguemi e atendeu a um pedido feito pelo próprio deputado.
O ator, que neste ano disputou e perdeu a eleição para deputado estadual por São Paulo, disse à Justiça estar em estado de “insolvência”, com dívidas de R$ 1,4 milhão em razão de uma série de condenações judiciais.
Ele afirmou no processo que a dívida é superior ao seu patrimônio e que não tem condições de pagá-la.
“Pressionado psicológica e materialmente, [Frota] não encontra outra saída senão entrar com a presente ação [de pedido de insolvência]”, afirmou à Justiça o advogado Rogério Lopes, que o representa.
Na sentença em que decretou a falência de Frota, o juiz afirmou que é evidente a situação de insolvência do autor [do processo].
A insolvência civil é um instrumento que visa sanar a situação de inadimplência crônica de uma pessoa. Sua aplicação ocorre quando a dívida ultrapassa o patrimônio do devedor.
Quando é declarada a insolvência, o devedor perde o direito de administrar seus bens, que passam a ser geridos pelo maior credor. Ocorre também o vencimento antecipado dos títulos, com a suspensão dos juros. Todas as execuções pendentes ou futuras contra o devedor são redirecionadas para o processo de insolvência.
No caso de Frota, o administrador da massa falida será o Banco Econômico S/A, o maior credor.
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