Justiça Eleitoral prevê caos no segundo turno – e a culpa é do Flamengo – VEJA

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Um ofício reservado do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, desembargador Elton Leme, chegou há poucos dias à mesa do presidente do Flamengo, Rodolfo Landim. Nele, o magistrado pede ao dirigente uma inusitada “colaboração para a pacífica realização do segundo turno da eleição de 2022” e afirma que a simples presença do time de futebol de volta ao país na manhã de domingo, data do turno suplementar das eleições, representa um “gravíssimo risco” para o processo eleitoral. O caso foi remetido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, à Polícia Federal, ao Ministério Público Federal e ao governo do Rio. Flamengo e Athletico Paranaense disputarão a final da Copa Libertadores no sábado, na véspera da eleição, na cidade de Guayaquil, no Equador. A chegada do time da Gávea ao Brasil está prevista para a manhã de domingo.
Datado de 18 de outubro, o ofício a que VEJA teve acesso relata que a unidade de inteligência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio e forças de segurança pública do estado temem que o desembarque do clube de futebol em pleno dia de eleição possa causar tumulto e impedir a atuação de servidores que trabalharão no processo eleitoral. Em uma eleição acirrada em que índices de abstenção são monitorados com lupa pelas campanhas do ex-presidente Lula (PT) e do presidente Jair Bolsonaro (PL), o desembargador afirma também que o risco de aglomeração de torcedores representa “situação de extrema gravidade para as atividades eleitorais” porque, entre outras coisas, pode “dificultar ou impedir a circulação de eleitores, obstaculizando o necessário deslocamento para o exercício do direito de votar”.
Dirigido ao presidente do Flamengo e ao vice Marcos Braz, o documento lista sete possíveis problemas que a simples chegada do Flamengo ao Rio depois da final da Libertadores poderia provocar. Além do suposto entrave à livre circulação de eleitores e de servidores, o presidente do Tribunal Eleitoral fala em “colapso das principais vias de acesso às zonas, seções e polos eleitorais”, risco de problemas na distribuição de urnas eletrônicas e no transporte de mídias com os resultados da votação, além de supostas consequências como “estimular manifestação política coletiva”, o que é proibido em dia de eleição.
O desembargador afirma ainda que a aglomeração de torcedores flamenguistas poderá “gerar conflitos em momento político em que há intolerância, posições radicalizadas e ânimos exacerbados” e dispersar forças de segurança designadas pelo poder público para garantir a votação e apuração dos resultados das urnas, repetindo um episódio de novembro de 2019, quando o Flamengo conquistou o bicampeonato da Libertadores. Na ocasião, diz o desembargador, houve “concentração de milhares de torcedores e simpatizantes do clube, superlotando equipamentos públicos, bloqueando vias e o acesso ao aeroporto, o que exigiu o emprego de força pública para o controle da multidão”.
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