JUSTIÇA JULGA IMPROCEDENTES OS PROCESSOS DE DR. TOM, CONTRA O BLOGUEIRO DEIVID ROBERT.

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O Juíz de Direito, Natanael Ramos de Almeida Neto, Titular da Vara dos Juizados Especiais da Comarca de Gandu – BA, julgou IMPROCEDENTES os processos do Prefeito de Itamari – BA, contra o Blogueiro @deividrobert.oficial .
“Quanto às críticas tecidas ao Autor, as mesmas fazem parte do direito de liberdade de expressão, consagrado no art. 5o, IV, entre outros incisos, da CF/88.” […].

“Desse modo, não houve qualquer dano moral praticado pelo Acionado.
Em face do exposto, julga-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente demanda, uma vez que, conforme acima mencionado, amparada na legislação pertinente à matéria, não houve dano moral.

Desse modo, extingue-se o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), nos limites da demanda.” Concluiu o juíz.

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