Justiça manda goleiro Bruno indenizar filho que teve com Eliza Samudio em R$ 650 mil – Canal Ciências Criminais

0
141

Canal Ciências Criminais – Promovendo o Saber
– Publicidade –
– Publicidade –
A 6ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul determinou que o goleiro Bruno pague o valor de R$650 mil a título de indenização a Bruninho, filho que teve com Eliza Samudio. A decisão foi do juiz Deni Luis Dalla Riva.
– Publicidade –
Bruno Fernandes de Souza foi condenado a uma pena de 22 anos e 3 meses pelo assassinato e ocultação de cadáver de Eliza Samudio e pelo sequestro e cárcere privado do filho Bruninho. 

– Publicidade –
Eliza desapareceu em 2010 e seu corpo nunca foi achado. Ela tinha 25 anos e era mãe do filho recém-nascido do goleiro Bruno, que à época dos fatos era jogador titular do Flamengo. Eliza era amante de Bruno quando engravidou do atleta.
Homens presos indevidamente serão indenizados em R$ 140 mil
Caso Jeffrey Dahmer: você sabia que ele não era um…
Assédio sexual em instituições de ensino é tema de novo…
Em julho de 2019 Bruno conquistou o regime semiaberto e deixou o presídio onde cumpria pena em regime fechado. Ele voltou a jogar profissionalmente pelo Atlético Carioca, clube da quarta divisão do Campeonato Carioca, e também passou pelo Poços de Caldas e pelo Rio Branco.
Recentemente o atleta abriu uma loja de açaí na cidade de São Pedro da Aldeia, próxima a Cabo Frio, no Rio de Janeiro.
Ele foi processado pelo filho Bruninho, que é representado pela avó, mãe de Eliza, já que ainda é menor de idade. Na ação, as parte pleiteiam que Bruno pague pelos danos sofridos por Bruninho em razão da morte de sua mãe.
O magistrado por sua vez entendeu merecer razão o pedido de Bruninho e determinou que o goleiro pagasse R$ 500.000,00 a título de danos morais e mais R$ 150.960,00, a título de danos materiais na modalidade de lucros cessantes.
– Publicidade –
Em trecho da sentença o magistrado destaca:
“Diante da análise de todas as circunstâncias elencadas, entendo que a fixação da importância total de R$ 500.000,00 para o autor se revela proporcional e razoável para amenizar o dano moral sofrido”
Fonte: UOL
Post Anterior

Próximo Post

Deixe uma resposta

Cancelar resposta
Seu endereço de email não será publicado.

– Publicidade –
Mais populares
• contato@canalcienciascriminais.com.br
• ISSN 2446-8150
Este website usa cookies para melhorar sua experiência. AceitarLeia Mais

source

Leave a reply