Justiça ordena buscas para apurar suspeita de corrupção no Carf – Consultor Jurídico

A Polícia Federal — com apoio da Receita Federal — cumpriu mandados de busca para apurar um suposto esquema de corrupção envolvendo advogados e conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) nesta sexta-feira (11/11).
Segundo a própria PF, a investigação surgiu a partir de um acordo de colaboração premiada firmado com um dos investigados, que apresentou evidências sobre caso de corrupção e tráfico de influência, em que teria ocorrido pagamento de R$ 350 mil a advogado e conselheiro do Carf, com o objetivo de influenciar no julgamento de processos no órgão.
A PF fez diligências para confirmar os elementos iniciais. Os mandados foram cumpridos na capital paulista, por equipes de policiais federais, com a participação de servidores da Receita Federal, além de representantes da Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil.
Os investigados podem ser indiciados pelos crimes de corrupção passiva, por oferecimento de vantagem indevida a funcionário público e por tráfico de influência. Com informações da assessoria de imprensa da Polícia Federal.
Revista Consultor Jurídico, 11 de novembro de 2022, 15h48
1 comentário
O ESCUDEIRO JURÍDICO (Cartorário)
11 de novembro de 2022, 18h34
Diz o início do texto: “A Polícia Federal — com apoio da Receita Federal — cumpriu mandados de busca para apurar um suposto esquema de corrupção envolvendo advogados e conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) nesta sexta-feira (11/11).
Segundo a própria PF, a investigação surgiu a partir de um acordo de colaboração premiada firmado com um dos investigados, que apresentou evidências sobre caso de corrupção e tráfico de influência, em que teria ocorrido pagamento de R$ 350 mil a advogado e conselheiro do Carf, com o objetivo de influenciar no julgamento de processos no órgão.
A PF fez diligências para confirmar os elementos iniciais”
Meu comentário em 08 de abril de 2021
“O CARF TEM QUE SER DESTRUÍDO
O ESCUDEIRO JURÍDICO (Cartorário)
8 de abril de 2021, 12h16
“Ceterum censeo CARF delendam esse ou Ceterum autem censeo CARF delendam esse (Considero ainda que o CARF deve ser destruído”).
Esse órgão é uma excrescência no sistema do Poder Executivo Federal, e somente serve para dar emprego rendoso aos seus membros.
Lembrem os seus membros de Marco Pórcio Catão (Catão, o Velho) ao falar sobre a antiga Cartago”.
Parte de meu comentário em 15 de outubro de 2021 na CONJUR
“Se o CARF começou a adotar ritos especiais é que alguma coisa de “podre”, não no Reino da Dinamarca, mas “nessas reuniões entre conselheiros e a advogados”, se multiplicava.
Eu sempre defendi a extinção do CARF, porque percebi, pelas decisões, que alguma coisa ocorria.
Mas, o CARF está em uma redenção. Que ela continue!”
Não acredito mais, na redenção do CARF!
Responder
Precedentes do Carf sobre dedutibilidade de despesas com brindes
A prescrição intercorrente administrativa das multas aduaneiras
Ganho de capital na venda de imóveis rurais e a circularidade
Dedutibilidade das despesas com pagamentos variáveis a diretores
















