Lula pode mudar a pensão por morte e aposentadoria em 2023 – Jornal Contábil

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Mudanças na regra da pensão por morte e aposentadoria por invalidez estão na mira do novo governo desde o ano passado
No final do ano passado, um tema que foi repercutido foi a análise dos integrantes da equipe de transição quanto a Reforma da Previdência que entrou em vigor no dia 13 de novembro.
Isso porque, integrantes do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva discordam de alguns pontos importantes da reforma, em especial das regras de pagamento da pensão por morte e da aposentadoria por invalidez.
Dessa maneira, a equipe do novo governo de Lula estudar propor algumas mudanças importantes deixadas pela herança do ex-presidente, Jair Bolsonaro.
Os principais pontos que estão em análise desde o final do ano passado, incluem os impactados para os trabalhadores e viúvas, são as fórmulas de cálculo da pensão por morte e aposentadoria por invalidez, que deixaram de ser pagas integralmente após a reforma.
Conforme informado por integrantes do governo, intenção é de que a pensão por morte, que hoje é equivalente a 50% do valor do benefício mais 10% por dependente, tenha esse índice elevado para 70 ou 80%, mantendo o percentual dos dependentes.
Isso porque na regra atual, para que a família possa receber 100% do benefício, é necessário ter uma família com pelo menos cinco dependentes, já que a cota é de 50% e é acrescentada de mais 10% pode dependente.
Vale lembrar que as pensões por morte não são mais de 100% do valor do benefício recebido pelo trabalhador falecido. As viúvas, viúvos e órfãos têm direito a somente 60% do valor do benefício.
Já no caso da aposentadoria por invalidez, integrantes do governo, sugerem que o benefício volte a ser pago com valor integral. Na regra atual o benefício corresponde a 60% da média de contribuições, mais 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição.
As novas previsões sugerem um impacto retroativo à data em que entrou em vigor a reforma, todavia, o novo valor só poderá valer a parti da aprovação da medida, ou seja, não haveria o pagamento retroativo da diferença entre o antigo e o novo valor.

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