Lula publica decreto que revoga acesso às armas e munições; veja o que muda – Correio Braziliense

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O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) revogou, neste domingo (1º/1), as normas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que facilitavam e ampliavam o acesso às armas e munição. O decreto foi comunicado em seu discurso de posse e assinado logo em seguida. Flávio Dino, ministro da Justiça e Segurança Pública, também assina o decreto.

O texto foi publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor. Confira as principais mudanças.

De acordo com o texto, ficam suspensos os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares.
Além disso, Lula reduziu os limites para compra de armas e munição de uso permitido; suspendeu novos registros de clubes e escolas de tiro e a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores.
O intuito do novo governo é criar um grupo de trabalho para propor uma nova regulamentação para o Estatuto do Desarmamento, de 2003.
O texto também prevê que todas as armas compradas desde 7 maio de 2019 sejam recadastradas pelos proprietários no no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), em até 60 dias, ainda que cadastradas em outros sistemas.

Ainda segundo o decreto, até que a nova regulamentação seja publicada, fica prorrogada a validade dos registros vencidos.

O decreto institui que cada pessoa poderá adquirir, no máximo, três armas de fogo de uso permitido. No antigo decreto, de junho de 2019, Bolsonaro estipulou 5 armas de cada modelo para colecionadores, 15 para caçadores e 30 para atiradores.

Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido e de emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo administrado pelo Sinarm, o cidadão deverá:

Além de comprovar

 

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