Lula sanciona lei que torna o número de CPF registro único em cadastros públicos – InfoMoney

0
67

Entrar
AMER3
Invasão em Brasília
Infotrade
Série Trader Sossegado
Estratégia Poupança Turbo
Governos terão 12 meses para adaptar seus sistemas e cumprir a norma
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 14.534, que estabelece o número do CPF como o suficiente para identificar cidadãos nos órgãos públicos do país nas três esferas administrativas (municípios, estados e governo federal). Antes da sanção presidencial, o projeto de lei foi aprovado por Câmara e Senado.
Com a nova lei, sancionada na quarta-feira (11), os órgãos da administração pública não poderão exigir outros números de identificação para preencher um cadastro. Pelo texto da norma, o CPF deverá constar em documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
• Lucrar e proteger o patrimônio ao mesmo tempo? Saiba como no Onde Investir 2023, evento online e gratuito do InfoMoney com os maiores especialistas do mercado. Inscreva-se agora!
Veja, a seguir, a lista de documentos que terão o CPF:
Ainda segundo a lei, os órgãos que emitem documentos deverão utilizar o número de inscrição do CPF como número de registro geral da Carteira de Identidade. Caso o requerente da Carteira de Identidade não esteja inscrito no CPF, o órgão de identificação terá de realizar o procedimento.
A vigência prevista é de 12 meses, a partir da publicação da lei, para que órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação.
Também haverá prazo de 24 meses para que os órgãos e as entidades façam as mudanças para os sistemas e bases de dados trocarem informações entre si a partir do CPF.

© 2000-2023 InfoMoney. Todos os direitos reservados.
O InfoMoney preza a qualidade da informação e atesta a apuração de todo o conteúdo produzido por sua equipe, ressaltando, no entanto, que não faz qualquer tipo de recomendação de investimento, não se responsabilizando por perdas, danos (diretos, indiretos e incidentais), custos e lucros cessantes.
IMPORTANTE: O portal www.infomoney.com.br (o “Portal”) é de propriedade da Infostocks Informações e Sistemas Ltda. (CNPJ/MF nº 03.082.929/0001-03) (“Infostocks”), sociedade controlada, indiretamente, pela XP Controle Participações S/A (CNPJ/MF nº 09.163.677/0001-15), sociedade holding que controla as empresas do XP Inc. O XP Inc tem em sua composição empresas que exercem atividades de: corretoras de valoresmobiliários, banco, seguradora, corretora de seguros, análise de investimentos de valores mobiliários, gestoras de recursos de terceiros. Apesar de as Sociedades XP estarem sob controle comum, os executivos responsáveis pela Infostocks são totalmente independentes e as notícias, matérias e opiniões veiculadas no Portal não são, sob qualquer aspecto, direcionadas e/ou influenciadas por relatórios de análise produzidos por áreas técnicas das empresas do XP Inc, nem por decisões comerciais e de negócio de tais sociedades, sendo produzidos de acordo com o juízo de valor e as convicções próprias da equipe interna da Infostocks.

source

Leave a reply