Manifestantes pedem que STF reconheça constitucionalidade da lei que ampliou o Rol da ANS – Diário do Poder

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Em prol de todos os pacientes que necessitam de tratamento contínuo pelos planos de saúde no país, cerca de 300 pessoas participarão de um ato nesta quarta-feira (30), em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), com objetivo de sensibilizar os ministros, para que sejam mantidos os efeitos da lei que ampliou a cobertura de exames e tratamentos de saúde que não estavam incluídos no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS).
O Rol da ANS foi criado com o objetivo de estabelecer um limite mínimo obrigatório de cobertura em todos os produtos comercializados pelas operadoras.
No dia 22 de setembro deste ano, a Lei 14.454/2022 entrou em vigor e pôs fim à grande discussão que envolvia a natureza do rol editado pela ANS, estabelecendo critérios para a cobertura de tratamentos e procedimentos de saúde não contemplados pelo rol, mas que são necessários ao tratamento de doenças classificadas pela CID, conforme determina a lei.

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Entretanto, no início de novembro, a União Nacional das Instituições de Auto Gestão em Saúde (UNIDAS) ingressou no Supremo com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7265) com pedido cautelar para suspender os efeitos da Lei 14.454.
De acordo com a ação, os requisitos estabelecidos pela lei questionada pela UNIDAS, para a cobertura de procedimentos não previstos no rol da ANS, mas prescritos pelo médico assistente do beneficiário são: 1) comprovação de eficácia à luz das ciências da saúde, baseada em evidências e plano terapêutico ou 2) recomendação do CONITEC que é a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde ou recomendação de pelo menos um órgão de avaliação de tecnologia em saúde com renome internacional.
A Unimed do Brasil e a Associação Brasileira de Planos de Saúde (ABRAMGE) pediram seu ingresso na ADIn para contribuir com o julgamento a favor da inconstitucionalidade. Todavia, os consumidores beneficiários, portadores de doenças raras, pessoas com deficiência, autistas e tantos outros que dependem dos planos de saúde – a parte vulnerável dessa equação – estão de olho na “manobra jurídica” intentada pelas operadoras e acreditam que a Suprema Corte saberá avaliar a legitimidade da lei.

A lei que garante direito fundamental do consumidor, sobretudo de beneficiários que dependem do plano contratado como autistas, pessoas com deficiência e doenças raras incomodou as operadoras de planos de saúde, as quais demonstram sua genuína preocupação com lucros astronômicos em detrimento do oferecimento de tratamentos de qualidade e garantia efetiva aos direitos do consumidor.
O slogan dos manifestantes que se reúnem às portas do STF é #Não à Adin 7265. O lucro exorbitante não vale mais do que a vida.

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