Manoel Filho destaca participação da seleção maranhense no Campeonato Brasileiro de futebol para cegos – Câmara Municipal de São Luís

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Por Isaías Rocha
12/12/2022 – 15h11
Em seu discurso, vereador também comentou a decisão judicial que determinou intervenção na União dos Moradores do Jardim São Cristóvão
O vereador Manoel Filho (Avante) usou a tribuna da Câmara Municipal de São Luís, nesta segunda-feira, 12, para destacar a participação da seleção maranhense no Campeonato Brasileiro de Futebol para Cegos. O vereador também agradeceu ao Governo do Estado por fornecer a logística para deslocamento da equipe maranhense ao Rio de Janeiro, onde foi realizado campeonato nacional.
“Hoje eu venho para festejar em homenagem à Federação Maranhense Desportiva dos Surdos – FMADS, que eu tive o prazer de apoiá-los ao Rio de Janeiro, para participar do Campeonato Brasileiro de Futebol para Cegos. Agradeço também ao Governo do Estado que conseguiu o transporte para a equipe se deslocar para o estado onde foi realizado o campeonato”, destacou.
Ainda em seu pronunciamento, Manoel Filho afirmou que o futebol para cegos tem uma importância para inclusão nos processos educativos. “É mais do que esporte ou futebol. A participação destes atletas neste campeonato tem uma importância para o processo de inclusão”, disse o vereador, parabenizando também todo o corpo técnico da equipe e jogadores que enfrentaram times de várias regiões do país.
Intervenção em Associação
Ainda em seu pronunciamento, o parlamentar enalteceu decisão do Ministério Público do Maranhão, representado pela Promotoria de Justiça Especializada em Fundações e Entidades de Interesse Social (PFEIS), que teria ajuizado Ação Civil Pública de Destituição de Diretoria e Intervenção, com pedido de liminar, em face da União dos Moradores do Bairro Jardim São Cristóvão.
O procedimento, segundo o parlamentar, teve início em razão de denúncia de moradores e associados locais, insatisfeitos e receosos com os rumos da entidade.
Manoel Filho disse que com a medida será nomeado um interventor que terá a missão de promover imediatas eleições para escolha da nova diretoria, obedecendo todas as exigências contidas no estatuto social; a adequação do estatuto da entidade à norma vigente no Código Civil, bem como todos os atos de gestão inerentes à gestão interventora.

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