Ministro deve dizer que não cabe HC contra decisão do STF e … – Correio Braziliense

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Com base na súmula 606 do Supremo Tribunal Federal (STF) — que afirma que não “cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso” —, o ministro Ricardo Lewandowski deve negar o pedido de HC preventivo ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Há, ainda, na jurisprudência, o entendimento de que não cabe HC contra decisão de ministro. São, portanto, dois instrumentos jurídicos pacificados para que Ricardo Lewandowski tome sua decisão. O processo, distribuído ao gabinete do ministro no início da noite desta segunda-feira (16/1), já está em posse dp magistrado, o que sinaliza que sua decisão pode ser anunciada ao longo desta terça-feira ou nos próximos dias.

Não há prazo regimental para que relatores decidam, contudo. O pedido antecipado para evitar uma eventual prisão de Bolsonaro, que está fora do Brasil, nos Estados Unidos, e não tem nenhum mandado de prisão expedido até o momento, chegou ao STF no último sábado (14). A solicitação pede também o HC preventivo de Anderson Torres, preso horas após a ação ser protocolada no sistema eletrônico do tribunal.
Neste caso, o processo perdeu o objeto. Anderson Torres é ex-ministro da Justiça e Segurança Pública de Bolsonaro e teve seu pedido de prisão feito pela Polícia Federal (PF) ao STF no âmbito das investigações acerca dos atos criminosos realizados por bolsonaristas no 8 de janeiro, contra os prédios do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e Supremo.
A nomeação por parte de Ibaneis Rocha (MDB-DF), governador afastado e na iminência de ser alvo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), do também ex-secretário de Segurança Pública do DF neste cargo foi amplamente criticada em razão dos laços de Anderson Torres com Bolsonaro — ambos estavam nos Estados Unidos no dia dos ataques extremistas.
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