Ministro do STF mantém crédito consignado em benefícios sociais – Empresa Brasil de Comunicação

0
59

Ex.Saúde, Presidente, Governo
A norma que amplia a margem de crédito consignado e prevê a liberação dessa modalidade para beneficiários de programas sociais teve a validade mantida pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele, em sua decisão divulgada nessa quarta-feira (26), rejeitou o pedido de medida cautelar feito pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7223.
O PDT questiona a mudança nas regras de acesso aos empréstimos consignados determinadas pela Lei 14.431/2022. Entre as alterações está a autorização para que os cadastrados no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil, possam fazer empréstimo consignado.
O PDT questiona, entre outros argumentos, a possível ampliação do superendividamento dos beneficiários que aderirem a essa modalidade de crédito. Para o partido, o empréstimo consignado torna vulnerável quem contraiu o crédito, uma vez que parte da renda fica comprometida antes mesmo do recebimento.
Na sua decisão, o ministro entendeu não haver urgência no pedido, um dos requisitos para a concessão de liminar, pois o aumento da margem de créditos consignados não é novidade, e a ampliação desse tipo de crédito tem sido constante nas últimas décadas. Marques ressaltou ainda que os empréstimos são liberados a partir de análise de crédito e de risco realizada pelas instituições financeiras privadas ou públicas, com habilitação no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no Ministério da Cidadania.
*Com informações do STF
Edição: Kleber Sampaio
Vídeos, que viralizaram na Internet, mostram a parlamentar, um segurança e seus assessores correndo atrás do jornalista Luan Araújo após uma discussão política.
Na decisão, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes disse que os diretores das duas corporações podem ser responsabilizados criminalmente em caso de descumprimento.
Constituição Federal prevê que o candidato eleito é o que tiver a maioria dos votos válidos, excluídos os em branco e os nulos, considerados inválidos.
Serão escolhidos o presidente da República e, em 12 estados, o governador. Mais de 156 milhões de eleitores estão aptos para voltar às urnas neste domingo (30).
O eleitor que estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado, pode votar para todos os cargos em disputa. Já os que estiverem em outro estado votam apenas para presidente da República.
Autoria do ataque, que ocorreu neste sábado (29) numa cidade frequentemente visada pelo grupo extremista Al-Shabab, não foi reivindicada.
Os eleitores que precisarem justificar a ausência no segundo turno das eleições poderão utilizar o aplicativo e-Título durante o horário de votação, das 8h às 17h.
De 15 de agosto a 2 de outubro, foram registrados, em todo o país, 444 flagrantes de abordagem de eleitores para convencê-los a votar em determinada pessoa ou legenda.
A Polícia Militar vai empregar cerca de 17 mil agentes para atuar no patrulhamento de vias públicas, escolta das urnas e segurança dos 4.844 locais de votação.
Além do policiamento mais intenso em pontos de votação e de apuração de votos, capital federal reforçará equipes de atendimento de emergência e de delegacias e batalhões.
Conheça nossos aplicativos nas lojas online da iTunes e Google

source

Leave a reply