Ministros do STF terão de devolver vista em até 90 dias – JOTA
Mudança no Supremo
Segundo proposta de emenda regimental já aprovada, após este prazo autos estarão automaticamente liberados para julgamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma nova regra para impor o prazo de 90 dias para que os ministros apresentem voto-vista. Depois deste período, que é contado a partir da data da publicação da ata, os autos do processo estarão automaticamente liberados para que os demais ministros deem seus votos.
A alteração está prevista na Emenda Regimental 58/2022, aprovada, por unanimidade, na sessão administrativa realizada em formato eletrônico, de 7 a 14 de dezembro. O texto deverá ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico no começo de janeiro.
Em relação à devolução dos processos com pedido de vista já formulado na data de publicação da emenda, os ministros terão 90 dias úteis antes da liberação automática para julgamento.
A norma também prevê que, em caso de urgência, o relator deve submeter imediatamente a referendo do Plenário ou da Turma, a depender da competência, medidas cautelares necessárias para evitar grave dano ou garantir a eficácia de decisão anterior. O referendo deve ser realizado, preferencialmente, em ambiente virtual. Mas, caso a medida urgente resulte em prisão, a deliberação se dará, necessariamente, de modo presencial.
Se mantida, a medida precisa ser reavaliada pelo relator ou pelo colegiado competente a cada 90 dias, nos termos do Código de Processo Penal (CPP). Caberá à Secretaria Judiciária acompanhar os prazos.
Em processos submetidos à sistemática da repercussão geral, agora está previsto o prazo comum de seis dias úteis para que cada ministro ou ministra se manifeste sobre a questão, após recebida a manifestação do relator. O prazo atual é de 20 dias.
Redação JOTA – Brasília
Compartilhe Facebook Twitter Whatsapp
Tags IF JOTA PRO PODER STF
regulação
Os impactos no mercado nacional
Alisson Possa, Gabriella Gonçalves | Artigos
Tarifa zero
Um chamado à reflexão e a um debate mais aprofundado sobre o tema
Márcio Monteiro Reis | Artigos
Publicistas
Antes dos estudos de impacto regulatório, o direito administrativo brasileiro conviveu com os maus presságios dos administrativistas
Jacintho Arruda Câmara | Publicistas
danos morais
Passageiro recebeu doces, biscoito e suco de caixinha para a espera de mais de seis horas até o embarque
Arthur Guimarães | Justiça
Questões fiscais
O federalismo fiscal se trata da repartição dos recursos públicos para possibilitar a autonomia de seus entes
Michel Gradvohl, Rodrigo Spada | Artigos
Novo Governo
Informação foi dada pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Márcio Macêdo, em entrevista coletiva
Nivaldo Souza | Executivo