Moraes diz que 'ainda tem muita gente para prender e muita multa … – bahia.ba

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O ministro Alexandre de Moraes, e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (14) que “ainda tem muita gente para prender e muita multa para aplicar”.
Moraes deu a declaração ao discursar no seminário “STF em ação”, cujo tema foi “O Guardião da Constituição e a Harmonia entre os Poderes”. O ministro não deu detalhes nem citou caso específico.
Antes de Moraes, discursou o ministro Dias Toffoli. O magistrado citou a invasão ao Capitólio, nos EUA, em janeiro de 2021, e afirmou que 964 pessoas foram detidas e duas condenadas por conspiração.
Em seguida, ao discursar, Moraes declarou: “Fiquei feliz com a fala do ministro Toffoli porque, comparando os números, ainda tem muita gente para prender e muita multa para aplicar.”
Atos de vandalismo em Brasília
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Podcast
Ouça o episódio do podcast O Assunto sobre “A delinquência bolsonarista em Brasília”:
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SEUS DIREITOS E COMO EXERCÊ-LOS: Nós, da Bahia.ba, respeitamos os direitos conferidos aos titulares como necessários para o bom-funcionamento da democracia em um mundo digital e buscamos sempre informá-los a respeito desses direitos, bem como facilitar o seu exercício seguro. 1. Quais Direitos assistem aos Titulares?  A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) reafirmou ao Titular dos dados pessoais uma série de direitos, os quais poderão ser exercidos nos termos presentes nesta política, quais sejam: ● Direito à Informação: é o direito do titular dos dados de obter informações claras, precisas e em linguagem simples e inteligível a respeito do tratamento de informações a seu respeito. Inclui o direito de confirmar a existência de um tratamento, de acessar os dados que a organização contenha a seu respeito, de ser informado sobre a transferência desses dados para terceiros e as consequências de, uma vez solicitado o seu consentimento, este recusar. ● Direito de retificação: é o direito do titular de corrigir eventuais dados que estejam equivocados ou desatualizados sobre si. ● Direito ao esquecimento: concede ao titular o direito de anonimização, bloqueio ou exclusão de dados que tenham se tornado desnecessários ou estejam sendo tratados em desconformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados. ● Direito de Portabilidade: é o direito do titular dos dados de receber uma cópia de todos os dados pessoais atinentes a sua pessoa que estejam em poder da organização, ou de requerer que citada cópia seja enviada diretamente a um dado controlador. ● Direito de Retirada do Consentimento: garante ao Titular que, caso o tratamento de dados seja pautado em seu consentimento, este possa, a qualquer tempo e de modo não mais complexo do que aquele com o qual seu consentimento foi colhido, retirar o citado consentimento e demandar a eliminação, bloqueio ou anonimização de seus dados pessoais tratados com base neles. 2. 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