Moraes, do STF, dá 24h para a Polícia Federal compartilhar a ‘minuta do golpe’ com o TSE – CartaCapital

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A proposta previa a instauração de Estado de Defesa na Corte eleitoral, com o objetivo de anular o resultado das eleições cujo vencedor foi Lula
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Polícia Federal envie ao Tribunal Superior Eleitoral, em 24 horas, a minuta golpista de um decreto encontrada durante operação de busca e apreensão na casa do ex-ministro da Justiça, Anderson Torres.
A proposta previa a instauração de Estado de Defesa na Corte eleitoral, com vistas na anulação das eleições cujo vencedor foi Lula (PT).
Moraes atendeu ao pedido do Corregedor-Geral do TSE, Benedito Gonçalves, responsável por uma ação que investiga a atuação de autoridades, entre elas o próprio Torres e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), na disseminação de mentiras contra o sistema eletrônico de votação.
“Determino à Polícia Federal que remeta ao Tribunal Superior Eleitoral, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, cópia da minuta de decreto de Estado de Defesa, apreendida na residência de Anderson Torres, em cumprimento de decisão por mim proferida nos autos do Inq. 4.879/DF, para regular instrução da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije)”, escreveu.
O documento foi encontrado por policiais no dia 10 de janeiro, durante operação autorizada pelo STF no inquérito que investiga os atos terroristas de 8 de janeiro.
A instauração do Estado de Defesa está prevista no artigo 136 da Constituição, a autorizar o Presidente da República a intervir em “locais restritos e determinados” para “reservar ou prontamente restabelecer a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional”.
Wendal Carmo

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