MP rejeita suspender processo de corrupção contra ex-líder do INEM – Jornal de Notícias

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O antigo presidente do INEM e da ARS de Lisboa Luís Cunha Ribeiro propôs-se pagar 24 300 para o processo O-Negativo ser suspenso, na parte que lhe diz respeito, mas o Ministério Público (MP) aceitou, esta segunda-feira, a suspensão provisória de processo somente relativamente aos crimes mais leves. As procuradoras do MP usaram mesmo critério relativamente ao pedido do arguido Paulo Lalanda e Castro, ex-presidente da Octapharma, no processo em que foram investigados contratos de 100 milhões de euros para fornecimento de plasma sanguíneo.
No segundo dia do debate instrutório do processo, perante a proposta de Cunha Ribeiro, o MP rejeitou a possibilidade de suspender a parte do processo deste arguido relativa aos crimes de corrupção passiva, recebimento indevido de vantagem e branqueamento.
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No entanto, as procuradoras encarregues do caso admitiram a suspensão de processo sobre os crimes de falsificação de documento e de abuso de poder de que Cunha Ribeiro está acusado, por terem, ao contrário dos outros, moldura penal inferior a cinco anos de prisão.
Na sessão do debate instrutório, que decorreu em Lisboa, a defesa do ex-presidente do INEM admitira que este pagasse 24 300 euros, ao Estado ou a uma instituição de solidariedade social, para que todo o processo que corre contra si fosse suspenso durante um ano. Findo esse prazo, o processo seria arquivado.
A proposta foi feita apenas como alternativa à ida a julgamento do arguido, que será decidida pelo juiz Ivo Rosa numa data ainda a agendar. Caso este magistrado do Tribunal Central de Instrução Criminal entenda que não há motivo para Cunha Ribeiro ser julgado, a questão da suspensão não se colocará.
Em causa estão contratos de 100 milhões de euros celebrados durante mais de dez anos e que terão praticamente garantido o monopólio da grupo Octapharma no mercado de fornecimento de plasma. Os atos sob suspeita terão sido praticados entre 1998 e 2015.
Ex-gestor admite pagar meio milhão
O MP concordou ainda que a acusação de falsificação de documento imputada a Paulo Lalanda e Castro, ex-gestor da Octapharma, seja suspensa, caso o juiz conclua haver fundamento para a pronúncia por esse crime.
Paulo Lalanda e Castro está ainda acusado, consoante a qualificação jurídica que venha a ser conferida, de dois crimes de corrupção ativa ou três de recebimento indevido de vantagem. Neste caso, as procuradoras aceitam a suspensão apenas quanto a um crime de corrupção e a dois de recebimento indevido de vantagem, por serem os únicos, no seu entendimento, com uma moldura penal inferior a cinco anos.
No debate instrutório, a defesa do ex-gestor da Octapharma garantiu que este está disponível para pagar meio milhão de euros para que o processo seja suspenso.
Outros três arguidos requereram também, durante a instrução, a suspensão do processo caso sejam pronunciados pelos crimes de que estão acusados. Dos três, só a proposta de uma médica indiciada por corrupção passiva e recebimento indevido de vantagem foi rejeitada pelas procuradoras.
As propostas de suspensão foram feitas pelos arguidos sempre no cenário em que Ivo Rosa considere que existem indícios para os processos seguirem para julgamento, sendo que o entendimento primordial da defesa dos cinco arguidos é que tal não deve ocorrer, devendo estes ser ilibados desde já. Invocam quer a suposta falta de indícios de crimes quer questões jurídicas.
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