Nota da AMB sobre a interferência legislativa em decisões do STF | AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros
A separação entre Legislativo, Executivo e Judiciário é o principal fundamento do Estado Democrático de Direito no Brasil, inscrito já no artigo 2º da Constituição Federal. Trata-se de cláusula pétrea, que não pode ser alterada por meio de proposta de emenda constitucional.
A proposição legislativa, ao atribuir a deputados federais e senadores competência para sustar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), viola a independência e a harmonia entre os Poderes.
O texto atenta contra a independência judicial, prerrogativa da magistratura cujo propósito é proteger os direitos fundamentais dos cidadãos, e que se revela, para a eficácia deles, mais importante do que o próprio rol descrito na Lei Maior – conforme já pontificou o ministro Gilmar Mendes em mais de uma ocasião.
Ao Congresso Nacional compete redigir os marcos normativos nacionais. Qualquer atuação em sentido contrário, além de representar uma afronta ao equilíbrio republicano e ao sistema de freios e contrapesos, importará em agressão ao próprio regime democrático.
Renata Gil
Presidente da AMB