NOTA DO SINTEPE – Vitória Judicial pelo pagamento da … – Sintepe

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Sindicato dos Trabalhadores e das trabalhadoras em Educação de Pernambuco
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O Sintepe realizou uma Assembleia Específica na manhã desta quinta-feira (23). A reunião teve como objetivo aprovar um Termo de Adesão ao processo judicial iniciado pelo Sindicato em favor dos cerca 16,7 mil professores e professoras Contratados por Tempo Determinado (CTDs). O Sintepe ganhou na Primeira Instância da Justiça em Pernambuco o direito dos profissionais, que trabalharam entre Abril de 2017 e junho de 2021, por CTD, de receber a complementação do valor do Piso Salarial do Magistério que lhes foi negado.
A Assembleia ratificou o Termo de Adesão à ação coletiva do Sintepe com aprovação quase unânime dos presentes, havendo apenas uma abstenção.
Confira abaixo alguns esclarecimentos expostos na assembleia:

Diz respeito a valores pagos a menos pelo Governo do Estado de Pernambuco para professores e professoras em regime de Contrato por Tempo Determinado (CTD), que trabalharam na rede estadual de ensino entre abril de 2017 e junho de 2021. Como sabemos, todo(a) professor(a) deve receber salário com valores iguais ou superiores ao Piso Salarial do Magistério. Ocorre que antes de junho de 2021, o Estado de Pernambuco pagava para os CTDs salários menores que o Piso. O Sintepe ganhou na Justiça o direito desses profissionais receberem essa diferença salarial, ou seja, ganhou o cumprimento da Lei do Piso do Magistério para os CTDs.

A banca de advogados contratada pelo Sintepe acumulou formulação jurídica sólida e entrou com processo contra o Estado em abril de 2022. Como processos dessa natureza retroagem apenas cinco anos, o prazo para ressarcimento do complemento do Piso foi fixado em abril de 2017. O período compreende o prazo final de junho de 2021, data em que o Governo reconheceu esse direito e começou a pagar o Piso do Magistério aos Contratos Temporários, após muita pressão do Sintepe em suas campanhas salariais educacionais.

Não é possível fazer uma previsão financeira generalizada, pois a ação tem relação direta com o tempo em que o(a) professor(a) atuou na rede estadual. A estimativa é que um professor com 150 horas/aula mensais, deixou de receber em média R$ 700 por mês. 

O Escritório de Advocacia contratado pelo Sintepe explica que a “luta está começando”, mas avalia como muito positivo o fato do processo ter obtido decisão célere de oito meses na primeira instância. Além disso, muitos municípios que estavam nessa situação de pagar para professores(as) valores abaixo do Piso já foram condenados na Justiça e tiveram que devolver aos professores essa diferença. Portanto, a tese jurídica construída tem base sólida, o que pode acelerar o processo ou um acordo com o Estado de Pernambuco.

Não. Como são verbas trabalhistas e indenizatórias, sob os pagamentos não irão incidir Imposto de Renda (IR) nem Contribuição Previdenciária. Os valores também sofrerão correção e juros impostos pelo Poder Judiciário. 

Sim. Quem tinha dois contratos, igualmente recebe duas vezes valores correspondentes aos dois vínculos.

O Sintepe ganhou essa causa na Justiça em favor de todos e todas. Mas quem não quiser aderir a ação coletiva do Sintepe, poderá perder até oito meses do benefício. Isso porque a partir da data do início da ação, o direito retroage cinco anos. Ou seja, a ação do Sintepe, protocolada em abril de 2022, retroagiu cinco anos, portanto, até abril de 2017. Quem entrar com ação em dezembro de 2022, por exemplo, além de ver seu processo ainda tramitando e sendo julgado, terá seu direito retroagido a partir do mês em que sua ação foi impetrada.

Sim, tem direito. Tanto aqueles e aquelas que não têm vínculo, quanto quem mora em qualquer lugar do Brasil, podem aderir ao processo, desde que tenham lecionado na rede estadual em Contrato por Tempo Determinado (CTD), entre abril de 2017 e junho de 2021 . Nesse caso, entre em contato com o Sintepe por telefone.

A Assembleia aprovou a adesão da categoria à ação vitoriosa do Sintepe. O Termo de Adesão à Ação Judicial do Sintepe contra o Estado de Pernambuco é um instrumento de fortalecimento da causa, protegendo os interessados de possíveis questionamentos durante o processo. O Termo de Adesão ajuda também no cumprimento da sentença e garante que os aderentes estejam sob proteção da assessoria jurídica, contábil e da estrutura do Sintepe.

Não. Em acordo entre o escritório e o Sintepe, os honorários do escritório só serão pagos com a vitória judicial. Ambos, em negociação, fixaram em 20% os honorários. Todos os serviços de cálculo e acompanhamento jurídico também estão inclusos no serviço do escritório.

Na Sede Provisória e nos 13 núcleos regionais do Sintepe estarão disponíveis o Termo de Adesão e serão oferecidos esclarecimentos aos que procurarem aderir. O Sintepe tem núcleos regionais distribuídos em todas as regiões de Pernambuco. O Termo de Adesão serve para individualizar cada um dos interessados, fortalece a luta e ajuda no cadastro para futuros cálculos contábeis de valores e atualizações do processo.

Você pode procurar o Sintepe na sede, no Recife, ou nos 13 núcleos regionais. Ligue para qualquer um deles e se informe.

Sede Provisória do Sintepe – (81) 2127-8866
Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sintepe – (81) 2127-8856 e 2127-8857
Araripina – (87) 3873.2146 ou (87) 99929 -0190
Arcoverde – (87) 3822.1582 ou (87) 99820-1390
Barreiros – (81) 3675-1816 ou 99820-7778
Caruaru – (81) 3722-0257
Floresta – (87) 3877-2613 ou (87) 99820-5552
Garanhuns – (87) 3761-2640, (87) 99929-0208 e (87) 98869-8613
Limoeiro – (81) 3628-0846 e 99929-0206
Nazaré – (81) 3633-1196 e 99634-0750
Palmares – (81) 3661-0141 e 99820-3876
Petrolina – (87) 3861-4021 e (87) 99929-0204
Salgueiro – (87) 3871-1684 e (87) 99820-1415
São José do Egito – (87) 3844-1871 e (87) 99820-0030
Vitória de Santo Antão – (81) 3523-3696 e 99820-6125
Endereço da Sede Provisória do Sintepe – Rua João Fernandes Vieira, 43, Boa Vista, Recife, Pernambuco.
SINTEPE 2021 – Sindicato do Trabalhador e da Trabalhadora em Educação de Pernambuco 

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