O dever do STF com a lei e a paz – Opinião Estadão

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08 de novembro de 2022 | 03h00
É preciso pacificar o País, e todos os Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – têm o dever de colaborar nessa empreitada. Mais do que inventar atribuições ad hoc, a contribuição de cada um dos Poderes se concretiza no fiel cumprimento dos respectivos deveres institucionais. É fonte de paz e de tranquilidade saber que cada órgão público está atuando dentro de suas competências, sem omissões e sem extrapolações.
Deve-se louvar, portanto, a atuação nos últimos anos do Supremo Tribunal Federal (STF). Com independência institucional, a Corte soube defender a Constituição e o Estado Democrático de Direito dos mais variados ataques e ameaças nestes tempos conturbados. Quando muitos se omitiram, o Supremo esteve presente, agindo de forma atenta e responsável. Certamente, houve equívocos e exageros – não existe perfeição no exercício do poder –, mas o fato é que o STF cumpriu sua função mais importante. A despeito de todas as tentativas antirrepublicanas e antidemocráticas, a Constituição prevaleceu.
Nos próximos anos, o País continuará necessitando muito do Supremo. A defesa da Constituição é tarefa permanente, seja qual for o Executivo federal, seja qual for o Congresso. Mas existe agora uma demanda muito especial para o STF, relacionada diretamente com a necessária pacificação do País: é preciso pôr fim aos inquéritos referentes à defesa do Estado Democrático de Direito e de suas instituições, dando a cada um deles o devido encaminhamento legal.
Essas investigações se iniciaram em março de 2019. Na ocasião, com base na lei e no Regimento Interno do STF, o então presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, anunciou a abertura de um inquérito criminal para apurar fake news e ameaças veiculadas na internet envolvendo a Corte e seus ministros. Ainda que tenha criticado o sigilo instituído sobre o caso, este jornal defendeu a investigação. “Crimes contra honra agridem importantes bens jurídicos”, dissemos neste espaço. “No caso dos ataques mencionados pelo presidente do STF, eles envolvem não apenas os ministros e familiares, como afetam diretamente o Estado Democrático de Direito, que tem na independência do Poder Judiciário um de seus pilares fundamentais” (O sigilo do STF, 16/3/2019).
Depois, outros inquéritos foram abertos no STF e, verdade seja dita, todos eles tiveram o importante papel de mostrar que o Estado brasileiro não é conivente com a impunidade. Quando muitos pensaram que podiam agredir irresponsavelmente as instituições democráticas, o Supremo lembrou que há lei no País. Em momentos de não pequena confusão, as investigações no âmbito do STF ajudaram a recordar que, no Estado Democrático de Direito, os atos – em concreto, os ataques e as ameaças contra o regime democrático – têm consequências jurídicas. Não é um mundo sem lei.
Agora, precisamente para reafirmar que há lei no País e que ela deve ser cumprida, esses inquéritos precisam ter fim, com o oferecimento da denúncia ou o arquivamento da investigação – no caso de não haver os elementos mínimos necessários para que o Ministério Público apresente a acusação penal.
No Estado Democrático de Direito, não há espaço para manter inquéritos criminais abertos indefinidamente. Além de objeto definido, toda investigação tem início, meio e fim. É muito importante, portanto, que o STF encerre expeditamente os inquéritos relacionados aos ataques contra as instituições democráticas, dando a cada um deles o devido encaminhamento legal.
Além de cumprir a lei, a finalização desse trabalho investigativo será ocasião de arrefecer os ânimos da população. Trata-se de um modo muito concreto de o STF prestar contas à sociedade de tudo o que se fez nesses inquéritos, eliminando eventuais dúvidas e tensões que possam existir a respeito desses casos. A defesa do Estado Democrático de Direito – por parte do Supremo ou de qualquer outro órgão público – deve ser motivo de orgulho e de paz, e não fonte de inquietação. E, se alguém ousar reiniciar os ataques, é só instaurar um novo inquérito.
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