O televisionamento das sessões do STF – Migalhas

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TV Migalhas
segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
Atualizado às 07:12
O ponto mais recente da longa história contemporânea se fez pela televisão. Da ida à Lua, ao debate entre os candidatos a presidência dos Estados Unidos, John Kennedy e Richard Nixon, passando pela queda do Muro de Berlin…, a televisão não criou os fatos, mas os imortalizou, equiparando-se a eles em força e significado. Não demoraria nada para essa realidade alcançar o aparato da Justiça.
A ligação da televisão com as aspirações humanas por justiça nada tem de espetáculo, muito pelo contrário. Quando Israel buscou reparações pelas feridas abertas no diabólico Holocausto, dentre as muitas iniciativas, talvez a mais simbólica tenha sido a transmissão ao vivo do julgamento de Adolf Eichmann, oportunidade na qual, pela primeira vez, as vítimas puderam confrontar perpetradores e, diante de todos, expressar suas dores e vindicar justiça. Até então, suas memórias eram silenciadas pela desconfiança coletiva daqueles que não haviam passado por tamanho horror.  
Também na África do Sul veio do televisionamento os encontros históricos reafirmadores da busca permanente pela emancipação humana dos grilhões de um passado aprisionador. Parte do pós-apartheid se deve precisamente à transmissão das sessões da Comissão de Verdade e Reconciliação, conduzida pelo Nobel da Paz, o arcebispo Desmond Tutu. A televisão permitiu que todos vissem e ouvissem os relatos do terror ao qual os sul-africanos negros foram submetidos. O televisionamento das sessões da Comissão foi o espelho por meio do qual a nação pôde conhecer suas dores mais profundas e, valendo-se da Justiça, tratá-las.
No Brasil, temos hoje mais de 70 anos de experiência com transmissões televisivas comerciais. Há 20, o Supremo Tribunal Federal decidiu, na contramão dos Estados Constitucionais mundo afora, abraçar esse ritual e, convertendo-o num convite à cidadania constitucional, transmitir suas sessões plenárias. Não foi fácil. Quem conhece Brasília sabe que a luz do sol não é elemento reinante nas decisões do poder. Mas o STF fez.
Hoje, não só a Suprema Corte, mas quase todos os tribunais brasileiros criaram suas formas de transmissão. Em muitas jurisdições estrangeiras, apesar de não haver uma TV Justiça, basta que a imprensa peça e a transmissão pode ser autorizada. Até a discreta Suprema Corte dos Estados Unidos hoje transmite seus “hearings” ao vivo, por áudio.
No Brasil, a grita contra essa política institucional do STF costuma ser coberta por exageros. Em 2022, a Corte proferiu 87.983 decisões. No Plenário – órgão máximo que dá assento aos 11 ministros e ministras -, foram julgados apenas 56 casos. Ou seja, o televisionamento do Plenário alcançou, ano passado, 0,006% do todo. Muito pouco.
Mesmo assim, esse despertar por uma nova dimensão da cidadania constitucional inspirou. O STF abraçou um sincretismo que traz o “judicial review” dos Estados Unidos, o controle concentrado europeu-continental, as audiências públicas argentinas, o estado de coisas inconstitucional colombiano, o engajamento significativo sul-africano, o apelo ao legislador alemão, a cláusula do não obstante canadense…, mas, quanto à transmissão das sessões, não. Longe de ser mais uma combinação estrangeira, trata-se de uma invenção nossa, genuinamente brasileira, que foi entregue à população para ser usada em proveito da construção de uma arena pública ciente dos seus direitos e conhecedora das missões da Suprema Corte. É uma medida inovadora que traz consigo um permanente convite à conscientização.
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