O TRE DERRUBA DIREITO DE RESPOSTA DE JERÔNIMO NA PROPAGANDA DE ACM NETO.

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) derrubou os direitos de resposta concedidos ao candidato a governador Jerônimo Rodrigues (PT) na propaganda de seu adversário no segundo turno, ACM Neto (União Brasil), e reconheceu que são verdadeiras as informações sobre a participação do petista na extinção da Empresa Baiana de Desenvolvimento da Agropecuária (EBDA).

Os magistrados consideraram que o candidato petista participou “ativamente do processo de liquidação da referida empresa pública”, tendo em vista que, na época, ele era secretário de Desenvolvimento Rural.

Por maioria, os desembargadores da Corte Eleitoral acolheram os recursos apresentados pela coligação Pra Mudar a Bahia, de ACM Neto, e derrubaram três direitos de resposta sobre o caso concedidos pelo relator, Raimundo Sergio Sales Cafezeiro. Eles entenderam que a propaganda de ACM Neto não possui conteúdo calunioso ou difamatório nem tampouco divulga fato inverídico.

O tribunal ainda determinou a restituição do tempo subtraído anteriormente da propaganda do candidato do União Brasil ao governo do Estado, tanto no rádio quanto na televisão. Desta forma, será descontado um minuto no programa do petista. Um eventual descumprimento da decisão constitui crime e pode acarretar em detenção de três meses a um ano, além de multa.

A decisão aponta ainda que o petista atuou como membro da Comissão de Apoio à Liquidação da EBDA, que teve como atribuições: o encerramento das ações referentes a bens móveis, imóveis e de consumo; o encerramento financeiro-contábil e o encerramento de contratos, convênios e demais instrumentos vigentes.

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