Opinião: pedir intervenção militar é crime; melhor deixar o "mimimi" e aceitar o resultado – Jornal da Paraíba

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A Lei de Segurança Nacional e a Constituição consideram crimes os processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social; com pena de detenção; e ainda incitar à subversão da ordem política ou social e à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis.
Os bolsonaristas (e bolsominios, os radicais), agora, apostam no caos. Foram para as rodovias federais fazer bloqueios. Como fazia o MST, antes de serem proibidos pelos tribunais superiores.
Hoje, o STF mandou as forças de segurança desbloquearem as rodovias. Autoridades que estimulam a desordem por descontantemento com o resultado das eleições estão sujeitas a sanções.
Vamos deixar de “mimimi” e aceitar o resultado da eleição, democrática, sem nenhum incidente que coloca processo em xeque.
O pedido de didatura e intervenção militar é criminoso e não é liberdade de expressão, que tem limites. Não é absoluta.
Quando parte de deputados estaduais e federais eleitos é mais estarrecedor ainda. Isso porque eles foram eleitos, e muitos com votação expressiva, para representar a população em um sistema democrático e não numa ditadura ou sob a ação de uma intenvenção militar, em institiuições democráticas.
A Lei de Segurança Nacional e a Constituição consideram crimes os processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social; com pena de detenção; e ainda incitar à subversão da ordem política ou social e à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis.
A Carta Maior diz que constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
O choro é livre, mas bloquear estradas, não. É preciso aceitar o resultado das urnas e seguir a vida à espera de um novo momento de mudança, caso seja desejo da maioria, como foi há quatro anos.
Líderes sérios, instituições, entidades da sociedade civil e seus representantes precisam se pronunciar e repudiar qualquer ato que vise apenas gestar o caos para criar um cenário articifial de instabilidade política. Não há. O silêncio de Bolsonaro é uma aposta para inflamar a ferida dos derrotados.
A OAB, por exemplo, já se pronunicou: “Os bloqueios realizados em rodovias de diversas unidades da Federação por pessoas que discordam do resultado das eleições são inaceitáveis, uma vez que a Constituição não admite manifestações que ataquem o Estado Democrático de Direito”, disse em nota o presidente nacional da entidade, Beto Simonetti.
O respeito à soberania popular é primado básico da democracia. O direito de ir e vir não pode ser restringido por atos antidemocráticos”, acrescentou.
Existe uma frente democrática liderada por um ex-presidente eleito que venceu as eleições com 2,1 milhões de votos de diferença. Do outro lado, um líder popular, de direita, direita-extrema, simpático a autocracia que não aceita ter perdido a eleição.
A estratégia da cegueira dos derrotados agora é recorrer ao art. 142 da Constituição. Com interpretações pessoais. Querem impor uma desordem institucional, um caos, uma instabilidade política, que NÃO EXISTE, para apelar para as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, tão beneficiadas pelo atual governo.
O silêncio de Bolsonaro e a incapacidade de admitir a derrota é uma aposta para inflamar a ferida dos derrotados. É só uma versão tupiniquim do “trumpismo”.
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A medida é inédita e foi alinhada com o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) junto ao ministro Bruno Dantas, presidente em exercício do TCU.
A diplomação dos eleitos no primeiro e no segundo turnos nas eleições deste ano na Paraíba será realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), no dia 19 de dezembro.
As rodovias brasileiras ocupadas de forma irregular por manifestantes que apoiam o presidente Jair Bolsonaro (PL), derrotado nas urnas para o presidente eleito Lula (PT).

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