Pacificação política não se confunde com impunidade de Bolsonaro – UOL Confere

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Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.
Wálter Fanganiello Maierovitch é magistrado de carreira. Aposentou-se como desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Como juiz, especializou-se na área constitucional-processual e nos direitos penal e penitenciário. Tem inúmeros artigos publicados e no campo do direito penal dedicou-se ao tema da criminalidade organizada transnacional. Pela colaboração com a Itália no tema criminalidade mafiosa recebeu do presidente da República Oscar Luigi Scalfaro e do premier Romano Prodi a comenda de Cavaliere della Repubblica. Na Magistratura foi juiz eleitoral e juiz do Tribunal Regional Eleitoral com sede em São Paulo. Foi o primeiro secretario nacional para o fenômeno das drogas ilícitas junto ao gabinete da Presidência da República: governo Fernando Henrique Cardoso. Como perito e observador atuou em Assembléia Especial das Nações Unidas para as convenções sobre drogas proibidas. Atuou e auxiliou, também, nos trabalhos da Convenção da Organização das Nações Unidas de contraste à Criminalidade Transnacional (Convenção de Palermo). Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo, turma de 1971. É professor emérito de direito penal e de direito processual penal. Foi do Conselho Diretor da Escola Paulista da Magistratura e como convidado ministra aulas na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. Por dez anos dedicou-se, como professor, a cursos de preparação para ingressos à Magistratura e ao Ministério Público. Tem três livros publicados. A sua última obra acabou de ser lançada (maio de 2021) pela Editora Unesp. Título: Máfia, Poder e Antimáfia ?um olhar pessoal sobre uma longa e sangrenta história. Já foi articulista semanal da revista Carta Capital, de 2001 a 2017. É comentarista do quadro Justiça e Cidadania da Rádio CBN desde 2002. Foi representante do Brasil junto a OEA-CICAD, ONU-UNDCP e União Européia com relação aos temas drogas ilícitas e criminalidade: governo FHC.
Colunista do UOL
08/11/2022 04h00
A carta lida na paulista Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo no dia 11 de agosto passado —por ocasião da comemoração do aniversário da instalação dos cursos jurídicos no Brasil— marcou o início da resistência democrática, na corrida eleitoral de escolha do presidente da República.
A partir da referida carta, passou a importar, acima dos nomes dos candidatos, a manutenção do nosso democrático Estado de Direito. A meta da referida carta estava bem enunciada no seu título: “Estado de Direito Sempre”.

Como se sabe, o candidato com compromisso e tradição democrática, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), venceu o concorrente golpista, antidemocrático, desrespeitador da Constituição vigente das instituições republicanas.
Se venceu o Estado de Direito, claro fica o dever de se aplicar as suas regras constitucionais e legais em vigor. Ou seja, deve-se reprimir os crimes comuns, eleitorais e atos de improbidade. No nosso Estado de Direito vigora uma regra fundamental —democrática e civilizada— consistente em não deixar impunes os crimes e não punir os inocentes.
Deve-se acrescentar a isso o princípio básico de uma República: todos são iguais perante a lei.
Daí, não se poder dar tratamento privilegiado ao presidente Jair Bolsonaro (PL) com relação a crimes por ele praticados, a incluir os tipificados no capítulo do Código Penal sobre ofensa ao Estado Democrático. Não agir significa violação à Constituição e às leis. Ou melhor, ao estabelecido Estado de Direito.
O Ministério Público, titular da ação penal pública, no caso, não conta, ao seu bel prazer (ad libitum, como diriam os latinistas), com a disponibilidade de deixar de propor as ações criminais. O princípio é o da indisponibilidade da ação penal pública, que, no caso, também será incondicionada.
ATENÇÃO: é o Estado de Direito que dá ao cidadão a necessária tranquilidade social. A chamada paz pública. E o processo criminal, como ensinam os dedicados a esse importante ramo do direito público, é instrumento de pacificação.
Pacificar uma sociedade polarizada e que teve Jair Bolsonaro na linha de frente dos causadores de tumultos e dos desacatos e desrespeitos à Constituição e às leis significa submetê-lo ao devido processo legal.
O contrário, deixá-lo sem acusações formalizadas no devido processo legal, significará impunidade, ofensa ao Estado Democrático de Direito.
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL
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Wálter Maierovitch
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