Para Sintet, acórdão do STF é claro em estabelecer constitucionalidade da Lei do Piso: “Não viola os princípios da separação dos Poderes” – clebertoledo.com.br

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O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Tocantins (Sintet) emitiu um ofício circular ainda no dia 11 para defender o novo piso dos professores, que chegou a R$ 4.420,36 com o reajuste de 14,95% para 2023. A entidade vai na contramão do que a inconstitucionalidade por vácuo legislativo argumentada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). A entidade defende que parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) julgado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.848) estabelece que a atualização se dá, anualmente, pelo crescimento percentual das estimativas do valor anual por aluno (VAAF) de dois anos anteriores. “O acórdão do STF na citada decisão é claro ao estabelecer que […] a lei do piso é constitucional e que o mesmo não viola os princípios da separação dos Poderes”, pontua.
OBRIGATÓRIA A CONCESSÃO
O ofício ainda argumenta não ser preciso uma legislação municipal ou estadual para a concessão do reajuste. “Não há necessidade de lei local para a concessão do reajuste, pois a lei do piso e o seu índice de reajuste anual é auto aplicável, conforme a ADI 4848 que reconheceu a aplicação nacional do percentual, e ainda por conta do julgamento da ADI 4167, que considerou a lei do piso constitucional e reconheceu a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica. Diante do exposto, faz-se obrigatório aos gestores municipais cumprirem o que determina a lei do piso nacional do magistério, à luz das decisões do STF”, encerra.
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