PEC quer proibir ministros de emitir opinião política – Migalhas

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segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
MIGALHAS QUENTES
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Da Redação
domingo, 18 de dezembro de 2022
Atualizado às 08:24
O senador Carlos Viana anunciou, em pronunciamento na última quinta-feira, 15, que apresentou uma PEC para impedir que ministros de tribunais, incluindo os do STF, manifestem, pelos meios de comunicação ou redes sociais, qualquer opinião sobre preferência ou repúdio a corrente política, a agente político ou a candidato às eleições.
Pelo texto, o ministro que descumprir as exigências previstas na PEC 40/22 responderá por crime de responsabilidade, explicou o senador.
A proposição é necessária para garantir a isenção política e a imparcialidade dos integrantes do Judiciário, disse Carlos Viana, ao afirmar que não foi isso o que aconteceu no processo eleitoral deste ano. Segundo ele, não houve o tratamento isonômico entre os candidatos por parte do ministro Alexandre de Moraes, do STF.
“Aqui não há lado, esquerda ou direita, ideológico. Não há partido político. Aqui há a necessidade de que se extermine de vez no Brasil os atos absolutistas, decisões na Justiça que não ouvem o Ministério Público, que não dão o direito de acesso aos autos, que não dão direito às pessoas de terem suas contas retomadas em rede social. Um tribunal que dá a uma pessoa, um só ministro, decisões de vida ou de morte sobre todos os brasileiros. Não, senhores, não!”
Carlos Viana aproveitou para criticar uma operação da Polícia Federal deflagrada na quinta-feira a mando de Alexandre de Moraes. Segundo ele, não é justo que os órgãos do Estado ajam contra quem está se manifestando legitimamente nas portas de quartéis.
Ele ainda defendeu que, em fevereiro de 2023, os senadores discutam maneiras de “frear” o ativismo judicial de magistrados.
Informações: Agência Senado.
A decisão se deve a uma publicação que a magistrada do TRF da 1ª região fez três dias atrás, com elogios às mobilizações antidemocráticas que cercam instalações militares em algumas cidades brasileiras.
Colegiado concluiu que a magistrada tinha o dever de manter a imparcialidade.
Magistrado concluiu que os dispositivos visam “evitar condutas tendentes a demonstrar atividade político-partidária dos magistrados dentro das redes sociais que, como se sabe, possui um alcance global”.
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