PGR aciona STF para investigar 3 deputados acusados de incitar terror no DF – UOL Confere
Weudson Ribeiro
Colaboração para o UOL, em Brasília
11/01/2023 19h08Atualizada em 12/01/2023 02h14
Dois deles são do PL (Partido Liberal), do ex-presidente Jair Bolsonaro: André Fernandes (CE) e Silvia Waiãpi (AP). Uma terceira citada na ação é Clarissa Tércio (PP-PE). Os três foram diplomados pela Justiça Eleitoral e devem assumir cadeiras na Câmara dos Deputados em fevereiro.
De acordo com a PGR (Procuradoria-Geral da República), publicações feitas pelos políticos em redes sociais antes e durante as invasões podem configurar incitação pública à prática de crime e tentativa de abolir, mediante violência ou grave ameaça, o Estado Democrático de Direito.
Os pedidos de abertura de inquérito são assinados pelo subprocurador Carlos Frederico Santos, designado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para atuar, junto ao STF (Supremo Tribunal Federal), nos procedimentos relativos aos atos de 8 de janeiro.
Caberá ao ministro Alexandre de Moraes acolher a ação ou arquivá-la.
De acordo com as petições, Clarissa Tércio divulgou no Instagram vídeo fomentando atos de invasão e vandalismo.
André Fernandes publicou, no dia 6 de janeiro, vídeo e comentário no Twitter afirmando que no fim de semana ocorreria o primeiro ato contra o governo Lula.
A PGR informa que Silvia Waiãpi divulgou vídeo das invasões em sua conta no Instagram em 8 de janeiro com legendas que endossavam o conteúdo das mídias, fomentando os atos.
Ao UOL, a deputada eleita disse que não compactua “com qualquer tipo de agressão ou violência, seja ela física, moral, psicológica ou patrimonial” e reforçou ser a favor “de manifestações pacíficas e jamais me manifestaria positivamente a atos de extremo vandalismo”.
Para o MPF, o discurso dos três políticos e as postagens de apoio indicam que o incitamento difundido pelos deputados estimulou a prática das ações criminosas.
A estrutura normativa do crime de incitação ao crime de impedir ou restringir o livre exercício dos três Poderes da União, ao nível dos seus pressupostos típicos objetivos, está toda preenchida, sendo desnecessária a demonstração de nexo causal entre o conteúdo da postagem e a situação perigosa que efetivamente conduziu à lesão do bem jurídico tutelado”
PGR em manifestação ao STF
A pena prevista para incitação à prática de crime vai de 3 a 6 meses de detenção e multa, enquanto a pena para o crime de tentar abolir o Estado Democrático de Direito pode chegar a 8 anos de reclusão.
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