PGR questiona no STF revisão de salário de servidores da Justiça de SP – Migalhas

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sábado, 29 de outubro de 2022
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Da Redação
sábado, 29 de outubro de 2022
Atualizado às 09:11
O procurador-geral da República, Augusto Aras, questiona, no STF, a validade de lei do Estado de São Paulo que instituiu revisão anual remuneratória para servidores públicos ativos e inativos do Poder Judiciário estadual. A matéria será discutida na ADIn 7.250, distribuída ao ministro Edson Fachin.
 (Imagem: Rosinei Coutinho)

A lei estadual 12.177/05 fixa em 1º de março de cada ano a data-base para revisão dos vencimentos e proventos dos servidores do Judiciário estadual e para deliberação sobre suas reivindicações. Aras sustenta que o benefício ocasiona tratamento distinto a essa categoria e que a remuneração de todos os servidores públicos somente poderá ser fixada por lei específica, assegurada revisão geral anual sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme previsão constitucional.
Outro argumento é o de que o processo legislativo que resultou na lei não foi iniciado pelo governador, como exige a CF, mas pelo TJ/SP. Segundo ele, a jurisprudência do STF tem consolidado o entendimento de que a revisão geral anual é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.
Informações: STF.
Ministros do STJ aplicaram ao caso a tese fixada pelo STF no tema 445 da repercussão geral.
1ª seção do STJ decidiu que direito à revisão de benefício previdenciário cujo mérito não foi apreciado na concessão decai em dez anos.
Por 6 votos a 5, o plenário do Supremo deu provimento ao recurso do Estado do RJ.

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