PL institui política de incentivo à construção de barraginhas – Notícias da Assembleia Legislativa de Minas

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Comissão também analisou projetos sobre a oferta de próteses e a prevenção à violência autoinfligida.
O Projeto de Lei (PL) 1.978/15, que institui a política estadual de incentivo à implantação de barraginhas para captação e represamento de água da chuva nos territórios privados das zonas rurais mineiras, já pode ser votado no Plenário.
Ele recebeu o aval, em 1º turno, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na tarde desta quarta-feira (23/11/22).
De autoria do ex-deputado Dirceu Ribeiro e desarquivada por solicitação do deputado Antonio Carlos Arantes (PL), a proposição original, em linhas gerais, traz o conceito do que deve ser considerado barraginha e em que locais elas podem ser construídas e estabelece objetivos para a política e atribuições ao Estado para sua consecução, elencando os órgãos responsáveis por implementá-la.
As barraginhas são pequenos reservatórios construídos em forma de bacia, cuja principal função é a contenção das enxurradas, por meio da coleta da água de chuva que escoa em excesso em áreas rurais.
Elas representam uma tecnologia social eficiente para contenção de enxurradas, sendo adotadas de forma crescente no Estado e no País.
Segundo dados da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), em 2019 já tinham sido construídas no Brasil pelo menos 600 mil barraginhas, a metade delas em Minas.
Para implementação da política estadual poderão ser celebrados contratos, convênios ou instrumentos similares, com entidades de direito público, privado e consórcios.
Entre os objetivos dessa política, estão os de permitir que a água acumulada nas barraginhas seja utilizada diretamente pelos proprietários rurais para a hidratação de animais e a irrigação de horta, assim como estimular a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologia social aplicada à recuperação hídrica e dos solos das microbacias hidrográficas.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou o substitutivo nº 1 para excluir dispositivos que são de competência do Poder Executivo.
O substitutivo nº 2, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, incorpora as alterações trazidas pela comissão antecedente e introduz um novo dispositivo, para vedar a construção de barraginhas em cursos de água perenes ou intermitentes, nas áreas de preservação permanentes (APPs), no interior de voçorocas, nas grotas com barrancos profundos e em encostas com inclinação acima de 12%, conforme recomendações da Embrapa.
O relator na FFO, deputado Ulysses Gomes (PT), corroborou o posicionamento da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, recomendando a aprovação do substitutivo nº 2.
Também recebeu parecer de 1º turno favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária o PL 1.187/19, do deputado Professor Wendel Mesquita (SD), que, em sua forma original, autoriza o Poder Executivo a criar o Banco Estadual de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção para atendimento às pessoas com deficiência física.
O deputado Zé Reis (Pode), relator da matéria, apresentou o substitutivo nº 3, por considerar que o projeto e os substitutivos propostos anteriormente implicam a criação de despesas para o erário, sem trazer a estimativa do seu impacto orçamentário-financeiro e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
Dessa forma, o novo texto acrescenta a ideia principal da proposição na Lei 13.799, de 2000, que trata da política estadual dos direitos da pessoa com deficiência.
O dispositivo incluído estabelece, entre os objetivos dessa política, a garantia à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida de acesso às ações e aos serviços de saúde pública, incluindo a oferta de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde.
Na mesma reunião da FFO, também recebeu aval em 1º turno o PL 3.008/21, do deputado Charles Santos (Republicanos), que determina a veiculação de propagandas educativas contra a violência autoprovocada em eventos culturais e esportivos realizados no Estado.
Presidente da comissão e relator do projeto, o deputado Hely Tarqüínio (PV), seguiu o entendimento da CCJ, autora do substitutivo nº 1.
O substitutivo retira a obrigação de o Estado produzir as peças informativas sobre a importância da prevenção da violência autoinfligida, por considerar que a disposição avança sobre tema reservado ao Executivo.
Também traz o entendimento de que o projeto deve inspirar a colaboração da sociedade civil e da iniciativa privada sobre a importância da prevenção da violência autoprovocada, sem, no entanto, estabelecer as sanções previstas no texto original.
Assim sendo, estabelece que é obrigatória a veiculação de campanhas de conscientização sobre a violência autoprovocada, contendo informações sobre os serviços prestados pelos Centro de Valorização da Vida (CVV), por meio do Disque 188, em locais de realização de eventos esportivos e em salas de cinema, teatro e afins.
Por fim, o substitutivo prevê que os ingressos para os locais previstos deverão conter, sempre que possível, mensagens contra esse tipo de violência, com menção ao Disque 188.
O PL 3.008/21 agora já pode ser analisado pelo Plenário.
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