Policarpo: STF reconhece legalidade do terceiro mandato de … – Jornal Opção

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19/12/2022
16 dezembro 2022 às 18h54
Dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), sete já votaram pela legalidade da reeleição para presidente da Câmara Municipal de Goiânia, de Romário Policarpo (Patriota). A eleição para o segundo mandato consecutivo do vereador ocorreu em 30 de setembro do ano passado. Cabe ressaltar que, até o momento, o entendimento da Suprema Corte é que ele pode exercer a presidência no biênio 2023/2024.
O relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), ajuizada pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS), ministro Dias Toffoli, decidiu pela legalização da reeleição de Policarpo. Mas, entendeu que compete ao Tribunal de Justiça Estadual o julgamento da ação, mediante Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).  
Segundo a votar, Edson Fachin, seguiu o voto do relator pela legalidade da reeleição do parlamentar. No entanto, pontuou que a competência é do STF, afastando, assim, qualquer iniciativa de judicialização do tema no Poder Judiciário estadual.  
Acompanharam o entendimento de Fachin, Roberto Barroso e Cármen Lúcia. Luiz Fux, André Mendonça e Ricardo Lewandowski votaram com Toffoli. Faltam votar a presidente Rosa Weber, Gilmar Mendes,  Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.
Relembre as eleições de Policarpo
Romário Policarpo (então no Pros), foi eleito presidente da Câmara Municipal de Goiânia, em dezembro de 2018. Para um mandato de dois anos (2019/2020).Em janeiro de 2021, Policarpo (já no Patriota) foi reconduzido ao cargo por maioria de votos dos vereadores, concorrendo com outra chapa, encabeçada pelo vereador Dr. Gian (MDB). Em setembro do ano passado, com antecipação de eleições para o biênio 2023/2024 e chapa única, o presidente foi aclamado para o terceiro mandato inédito na Casa.
Nota
“A decisão desta sexta-feira (16) do Supremo Tribunal Federal (STF) atesta que as nossas eleições para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiânia foram feitas com total respeito à Lei Orgânica do Município de Goiânia e ao Regimento Interno do Poder Legislativo.
Nesses dois meses entre o ingresso da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e seu julgamento no Supremo, os interessados na Mesa Diretora da Câmara de Goiânia fizeram meu velório e partilharam meu patrimônio político quando eu ainda estava na UTI. Na certeza de que seriam maiores do que o Poder Judiciário, não contavam que eu sairia dela.
Apesar disso, prossegui com a cabeça erguida, movido pela convicção de que atuamos dentro da estrita legalidade, respeitando e honrando nossas leis, o Poder Legislativo, os vereadores que me confiaram o comando da Casa, os eleitores que me elegeram duas vezes, os servidores da Câmara de Goiânia e o conjunto da população goianiense.
A Lei Orgânica e o Regimento sempre balizaram meu trabalho e minha atuação à frente da Câmara Municipal de Goiânia, que tenho a honra e a responsabilidade de presidir em conjunto com todos os meus 34 colegas vereadores. A decisão do Supremo aumenta nosso senso de responsabilidade e compromisso com os goianienses.
O resultado do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) reafirma o respeito de nossa Suprema Corte à autonomia dos Poderes Legislativos Municipais, imprescindíveis para o acompanhamento e fiscalização, pela população, da execução orçamentária, além de fundamentais para o exercício da democracia e da cidadania. Esses preceitos sempre nortearam – e continuarão conduzindo – meu mandato como vereador e nossa gestão na Presidência do Poder Legislativo.”

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