Polícia Civil orienta população sobre como agir no combate à corrupção – aen.pr.gov.br
No Dia Internacional Contra a Corrupção, celebrado nesta sexta-feira (09), a Polícia Civil do Paraná (PCPR) reforça a importância da denúncia por parte da população. A PCPR atua constantemente no combate a crimes contra administração pública, fraudes a licitação e lavagem de dinheiro, através da Divisão Estadual de Combate à Corrupção (Deccor). As dinâmicas dos crimes são diversas, mas possuem em comum o dano causado aos patrimônios públicos.
As investigações são realizadas pela Polícia Civil com o objetivo de obter a materialidade do crime, identificar e indiciar todos os envolvidos. De acordo com o delegado-adjunto da Divisão de Combate à Corrupção (Deccor), Leandro Farnese, todas as denúncias recebidas são analisadas para comprovar a veracidade das informações e, posteriormente, instaurar os inquéritos policiais. “Essa verificação preliminar é muito importante para evitar, por exemplo, que alguém utilize a Deccor como mero instrumento de ataque a um adversário político”, afirma.
No combate à corrupção, a PCPR conta com o apoio da população nas denúncias para agir de forma mais eficiente e agilizada. As informações podem ser repassadas para as forças policiais através do canal Disque-Denúncia 181, via telefone ou site, de forma anônima.
Farnese ressalta que a possibilidade de auditoria que existe no sistema é uma garantia para sociedade, de forma que todos os registros são documentados e apurados. Ele orienta que o denunciante deve ter cautela e se inteirar devidamente dos fatos, repassando informações verdadeiras e evitando um registro vazio ou falso para não afetar o andamento das diligências policiais.
“Acredito que o combate à corrupção salva um número incontável de vidas porque é impossível mensurar o prejuízo de um dano ao patrimônio. No âmbito da educação, conseguimos fomentar o aprendizado de várias crianças quando evitamos o desvio nos cofres públicos”, afirma o delegado.
CRIMES – Os principais crimes de competência da Divisão são as fraudes a licitações e corrupção passiva e ativa. Elas são analisadas em três esferas: se existe a participação de um agente público; se o agente tomou conhecimento do fato; ou licitações que são criadas para produzir ganho financeiro e não prestar o serviço, desestruturando o sistema.
Na corrupção passiva, o agente público pratica o crime contra a administração pública, solicitando, aceitando ou recebendo vantagens indevidas. Já na corrupção ativa é preciso que haja uma tentativa de corromper o agente, obtendo vantagens para si ou para uma organização.
PENA – As penas para esse tipo de crime variam pela especificidade. Fraudar qualquer procedimento licitatório tem pena prevista de 4 a 8 anos de reclusão e multa, e crimes para que envolvem corrupção passiva e ativa a reclusão varia de 2 a 12 anos e multa. Além disso, geralmente é feito o bloqueio de bens dos criminosos.
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