Política de Alfabetização Digital é proposta do Deputado Bordalo – ALEPA
De autoria do deputado Bordalo (PT), o Projeto de Lei nº 347/2022, cria a Política de Alfabetização Digital para estudantes com deficiência da rede pública de Ensino do Estado do Pará.
O Projeto de Lei (PL) foi apresentado à mesa diretora, durante sessão ordinária, no dia 13 de setembro de 2022 na Assembleia Legislativa do Pará (ALEPA) e tem como objetivo viabilizar o pleno acesso de estudantes com deficiência, de professores e de gestores escolares às Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDIC).
A proposição também busca garantir a capacitação continuada aos estudantes com deficiência para que possa ser permitido utilizar e produzir conhecimento por meio das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDIC), além de promover a inclusão dos estudantes com deficiência ao mundo digital.
Leia Mais: SOLIDARIEDADE AOS FAMILIARES E AMIGOS DE AFONSO GALINDO, UM DOS MAIORES CINEASTAS DO PARÁ
Alfabetização digital são as habilidades que permitem aos estudantes o uso e o domínio das tecnologias digitais da comunicação e informação (TDCI) para acessar, manejar, avaliar informação, construir novo conhecimento e comunicar-se, com o objetivo de participar ativamente na sociedade.
As Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação são aquelas que integram as bases tecnológicas que possibilitam, a partir de equipamentos, programas e mídias, a associação de diversos ambientes e indivíduos numa rede, facilitando a comunicação entre seus integrantes, ampliando as ações e possibilidades garantidas pelos meios tecnológicos.
O Projeto de Lei destaca que a Política Estadual deve contemplar todos os estudantes com deficiência que estejam incluídos nos critérios do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 que busca assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Política de Alfabetização Digital- diretrizes
A Política de Alfabetização Digital tem como público-alvo os estudantes com deficiência, contemplando também os professores e gestores que fazem parte da rede estadual de ensino.
O Poder Executivo, por meio dos seus órgãos competentes, deve assegurar as seguintes diretrizes para o estabelecimento da Política de Alfabetização Digital:
I – Realização de cursos, treinamentos, palestras e seminários com o objetivo de fomentar a alfabetização digital no âmbito escolar;
II – Promoção de capacitação para professores e gestores para o uso adequado das tecnologias digitais que possibilitem a inclusão de conteúdos em sala de aula com temáticas relacionadas ao ” cyberbullying “, à exposição dos estudantes e à violação dos direitos humanos, entre outros;
III – Promoção da universalização da educação inclusiva, deverá estar em consonância com as diretrizes previstas na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, a qual institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
O portal de comunicações Telesínteses apresentou dados da pesquisa TIC Domicílios 2021 entre os mais pobres, o celular representa a principal ferramenta de acesso. A pesquisa mostrou que a tendência de domínio das redes móveis se mantém no país. Quanto menor a renda da população, maior é a dependência do celular como único equipamento para acesso à internet passando de 80% dos conectados nas classes D e E em 2017, início da série histórica deste quesito, para 89% em 2021.
Educação e Trabalho
Cerca de quatro em cada dez usuários utilizaram a Internet para realizar atividades ou pesquisas escolares (41%) e estudar por conta própria (40%). O uso da rede para realizar atividades escolares foi mais recorrente nas faixas etárias em idade escolar, entre crianças e adolescentes de 10 a 15 anos (72%) e de 16 a 24 anos (52%). Quase um quinto dos usuários de Internet declarou ter realizado cursos a distância (18%) nos últimos três meses, um aumento de seis pontos percentuais em relação a 2019.
* Os textos produzidos pelas assessorias de cada parlamentar são de responsabilidade de seus autores.
Endereço:
Praça Dom Pedro II, 2 – Cidade Velha, Belém – PA, 66020-240
Telefone: (91) 3213-4298/4368
Endereço:
Palácio Cabanagem – Rua do Aveiro,130 – Praça Dom Pedro II, Bairro Cidade Velha
CEP: 66020-070 Telefone: (91) 3213-4200
AID — Assessoria de Imprensa e Divulgação
Todos os Direitos reservados | 2019