Por 10 votos a 1, STF determina reativação do Fundo Amazônia – JOTA

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Meio ambiente
Ministros concederam prazo de 60 dias para que a União adote medidas para a reativação do fundo
Por maioria de 10 votos – vencido tão somente o ministro Nunes Marques – o pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (3/11), o julgamento de ação de inconstitucionalidade por omissão, e considerou o atual governo “negligente” por deixar mais de R$ 3 bilhões parados no Fundo Amazônia. Além disso, determinou à União Federal a adoção das medidas administrativas necessárias para reativá-lo no prazo de 60 dias.
No seu voto condutor – proferido nas duas primeiras sessões plenárias de julgamento da ADO 59 – a ministra-relatora Rosa Weber partiu do pressuposto de que estava em causa o artigo 225 da Constituição, segundo o qual “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”. E que, assim sendo, o Executivo desrespeitou o “direito fundamental de proteção ao meio ambiente”, devendo portanto promover a “reativação” do Fundo Amazônia.
O Fundo Amazônia foi criado em 2008 com o objetivo de captar recursos para prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento. Gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com governança participativa da União e de estados da região, o fundo recebia valores de governos como o da Noruega e da Alemanha. Estes países deixaram de repassar recursos desde quando a gestão do presidente Jair Bolsonaro passou a promover mudanças no mecanismo do Fundo.
A arguição de ordem constitucional em questão foi de autoria dos principais partidos oposicionistas: PT, PSB, PSOL e Rede Sustentabilidade. Depois de três sessões plenárias, já tinham acompanhado a relatora Rosa Weber, pela ordem, os seguintes ministros: André Mendonça (que ficou vencido quanto a apenas um item no mérito), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Dias Toffoli. Agora, nesta quinta-feira (3/11), votaram junto com a relatora também os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Formalmente o Fundo foi apresentado ao Brasil em 2007, e é um financiamento para o uso sustentável da floresta. Efetivou-se em 2008-2009. Mas exige resultados fáticos, por parte do país que é ajudado, em termos de política pública. O gestor responsável é o BNDES. A governança é participativa (União e estados da região).
Rafael Carneiro, do Carneiros e Dipp Advogados, que representa o PSB na ação, afirmou que o STF “dá mais um passo na construção de uma jurisprudência em prol do desenvolvimento sustentável, por meio do reconhecimento do direito das pessoas a um meio ambiente equilibrado”. Para ele, a opinião da maioria é um precedente importante para a litigância climática.
Luiz Orlando Carneiro – Repórter e colunista.
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